Poderão candidatar-se ao ingresso no Programa de Pós-Graduação em Análise do Comportamento:
I – Para o Mestrado: graduados e graduandos em curso superior nas áreas biológicas, sociais, humanas, da saúde e afins. No caso de graduandos, desde que comprovem a conclusão do curso de Graduação até a data da matrícula.
II – Para o Doutorado:
a) Possuidores de título de Mestre em Psicologia ou áreas afins com validade nacional.
b) Em casos excepcionais e a critério da Coordenação do Programa de Pós-Graduação podem ser admitidos no Curso de Doutorado, sem título de mestre (doutorado direto), estudantes do Programa de Pós-Graduação em Análise do Comportamento (nível de Mestrado) que obtenham recomendação unânime, pelos membros da Comissão Julgadora do Exame de Qualificação, para defender o trabalho como Tese de Doutorado. Para tanto, devem comprovar publicação de, pelo menos, um artigo em periódico científico de Conceito Qualis B3 ou superior, de ampla circulação e com sistema de revisão por pares, e que esteja vinculado ao seu projeto de mestrado.
§ 1º A admissão no Curso de Doutorado na forma prevista na alínea “b” acima poderá ser feita a qualquer momento, após o Exame de Qualificação, ao longo do período letivo e implicará:
I – reconhecimento automático de todos os créditos em disciplinas integralizados como estudante do Curso de Mestrado;
II – contagem do período em que o estudante esteve matriculado no Curso de Mestrado para determinação do prazo para a realização da defesa de Tese.
§ 2º Não poderão se beneficiar do disposto na alínea “b” deste artigo estudantes que tenham obtido nota inferior a 7,0 (sete) em disciplina cursada no Programa.