Os limites à liberdade de expressão: uma análise do debate acerca da proibição ao discurso de ódio a partir de um caso emblemático

Autores

  • Octavio Sampaio de Moura Azevedo Universidade de São Paulo - USP

DOI:

https://doi.org/10.5433/2176-6665.2019v24n2p56

Palavras-chave:

Liberdade de expressão, Discurso de ódio, Robert C. Post, Beauharnais, Public discourse

Resumo

Este artigo tem como objetivo investigar o debate em torno da permissibilidade de restrições ao discurso de ódio a partir de um caso emblemático da Suprema Corte dos Estados Unidos: Beauharnais v. Illinois, de 1952. A análise dos argumentos apresentados pelos juízes em suas opiniões possibilitará a identificação dos principais pontos de tensão do debate, de modo a se criar uma chave de análise confiável que possibilitará sua melhor compreensão. A fim de complementar os argumentos analisados, as reflexões de Robert C. Post a respeito do tema também serão trazidas a presente investigação, em especial sua concepção de liberdade de expressão fundada no autogoverno, as modalidades de dano causadas por discursos odiosos e seu conceito de public discourse. Por meio dessa investigação, pretende-se trazer maior clareza aos conceitos e categorias do debate, apontando o que realmente está em jogo quando se fala na restrição da liberdade de expressão nessas hipóteses.

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Biografia do Autor

Octavio Sampaio de Moura Azevedo, Universidade de São Paulo - USP

Doutorado em andamento em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo - USP. 

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Publicado

2019-08-12

Como Citar

AZEVEDO, O. S. de M. Os limites à liberdade de expressão: uma análise do debate acerca da proibição ao discurso de ódio a partir de um caso emblemático. Mediações - Revista de Ciências Sociais, Londrina, v. 24, n. 2, p. 56–82, 2019. DOI: 10.5433/2176-6665.2019v24n2p56. Disponível em: https://ojs.uel.br/revistas/uel/index.php/mediacoes/article/view/36550. Acesso em: 19 abr. 2024.

Edição

Seção

Dossiê