Contrato de namoro: amor líquido e direito de família mínimo, por Marília Pedroso Xavier

Autores

  • Beatriz Scherpinski Fernandes Universidade Estadual de Londrina - UEL

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2021v25n3p195

Palavras-chave:

Contrato de namoro, União estável, Direito de família mínimo

Resumo

A contemporaneidade está marcada por relações frágeis e imediatez, cenário presente também nos relacionamentos afetivos. Nesse contexto da modernidade e da vida líquida, Marília Pedroso Xavier apresenta o contrato de namoro como uma alternativa àqueles casais que não possuem a intenção de constituir família, já que, na atualidade, o namoro pode ser um fim em si mesmo e não mais unicamente como um passo que levará ao noivado e ao casamento. Ao abordar o negócio jurídico no Direito de Família, a autora se debruça sobre o movimento Direito de Família mínimo e defende a redução da intervenção do Estado em questões eminentemente privadas, a autonomia privada neste ramo do Direito Civil e a caracterização do contrato de namoro como um negócio jurídico existente, válido e eficaz.

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Biografia do Autor

Beatriz Scherpinski Fernandes, Universidade Estadual de Londrina - UEL

Mestranda no Programa de Mestrado e Doutorado em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina.

Referências

XAVIER, Marília Pedroso. Contrato de namoro: amor líquido e direito de família mínimo. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2020.

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Publicado

2021-11-30

Como Citar

Fernandes, B. S. (2021). Contrato de namoro: amor líquido e direito de família mínimo, por Marília Pedroso Xavier. Scientia Iuris, 25(3), 195–197. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2021v25n3p195

Edição

Seção

Resenhas