Mediação em cartórios na Itália e no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2021v25n3p92Palavras-chave:
Medição, Cartório, Itália, BrasilResumo
Este artigo tem como objetivo evidenciar a contribuição que as serventias extrajudiciais podem prestar para o aumento da efetividade dos meios extrajudiciais de solução de controvérsias e, mais especificamente, da mediação. Analisa-se ainda a colaboração com o Poder Judiciário, na medida em que o cartório tem um natural inclinação para absorver atribuições, tradicionalmente prestadas judicialmente, mas que, por não envolverem lides, podem ser solucionadas administrativamente. E, ainda que haja conflitos, como é o caso da mediação, o interesse das partes na composição permite a solução extrajudicial. Para tanto foi realizada uma revisão bibliográfica sobre o tema. Foi feito ainda um estudo do instituto da mediação no direito italiano, bem como do serviço notarial naquele país, com objetivo de verificar as contribuições que ele pode dar ao direito brasileiro.Métricas
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