Mediação em cartórios na Itália e no Brasil

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DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2021v25n3p92

Palavras-chave:

Medição, Cartório, Itália, Brasil

Resumo

Este artigo tem como objetivo evidenciar a contribuição que as serventias extrajudiciais podem prestar para o aumento da efetividade dos meios extrajudiciais de solução de controvérsias e, mais especificamente, da mediação. Analisa-se ainda a colaboração com o Poder Judiciário, na medida em que o cartório tem um natural inclinação para absorver atribuições, tradicionalmente prestadas judicialmente, mas que, por não envolverem lides, podem ser solucionadas administrativamente. E, ainda que haja conflitos, como é o caso da mediação, o interesse das partes na composição permite a solução extrajudicial. Para tanto foi realizada uma revisão bibliográfica sobre o tema. Foi feito ainda um estudo do instituto da mediação no direito italiano, bem como do serviço notarial naquele país, com objetivo de verificar as contribuições que ele pode dar ao direito brasileiro.

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Biografia do Autor

João Garani, Escola Paulista de Direito - UPD

Mestrando em Direito pela Escola Paulista de Direito

Eveline Denardi, Escola Paulista de Direito - UPD

Doutora em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Professora na Escola Paulista de Direito

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Publicado

2021-11-30

Como Citar

Garani, J., & Denardi, E. (2021). Mediação em cartórios na Itália e no Brasil. Scientia Iuris, 25(3), 92–108. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2021v25n3p92

Edição

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Artigos