A mediação como instrumento pacificador nos conflitos familiares

Autores

  • Rozane da Rosa Cachapuz Universidade Estadual de Londrina
  • Taritha Meda Caetano Gomes Universidade Estadual de Londrina

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2006v10n0p271

Palavras-chave:

Direito civil, família, mediação, conflitos.

Resumo

O presente artigo versa sobre os novos rumos do Direito Civil, em especial no tocante à família na atualidade e a aponta o instituto da Mediação de conflitos como caminho a ser alcançado. Analisa, primeiramente, o percurso histórico jurídico-social e familiar da sociedade e firma a Mediação como possibilidade. Introduz um arcabouço teórico acerca dos conflitos e em seguida apresenta a sistemática da mediação e seus fundamentos filosóficos. Por fim, expõe aplicação do instituto no cenário brasileiro.

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Biografia do Autor

Rozane da Rosa Cachapuz, Universidade Estadual de Londrina

Doutora em Direitos das Relações pela Pontifícia Universidade Católica-SP. Professora da Universidade Estadual de Londrina.

Taritha Meda Caetano Gomes, Universidade Estadual de Londrina

Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina. Especialista em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Estadual de Londrina. Mediadora e membro do grupo de mediação do Instituto para o Cuidado da Família em Londrina, PR. Advogada em Londrina.

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Publicado

2006-12-15

Como Citar

Cachapuz, R. da R., & Gomes, T. M. C. (2006). A mediação como instrumento pacificador nos conflitos familiares. Scientia Iuris, 10, 271–286. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2006v10n0p271

Edição

Seção

Artigos