Autonomia corporal e manipulação genética

Autores

  • Rita de Cássia Resqueti Tarifa Universidade Norte do Paraná
  • Valkíria Lopes Ferraro Universidade Estadual de Londrina

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2005v9n0p273

Palavras-chave:

Direito civil, evolução, autonomia corporal, manipulação genética

Resumo

A pesquisa envolvendo a biotecnologia vem sendo alvo de discussões acirradas, porquanto se sabe que os novos conhecimentos produzidos por essa área são passíveis de provocar  radicais transformações no trato do homem com a vida, incluindo aí mudanças de concepção sobre a própria vida humana e adoção de novas práticas destinadas a preservá-la, prolongá-la, alterá-la, ainda que exista a dificuldade em precisar tais mudanças. O interesse coletivo no irrenunciável progresso da ciência médica de um lado e o interesse individual, o respeito à pessoa humana, em seus bens existenciais de vida, dignidade e integridade física, etc., de outro, exigem um repensar sobre o uso de modernas tecnologias e uma regulamentação jurídica de seus limites.

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Biografia do Autor

Rita de Cássia Resqueti Tarifa, Universidade Norte do Paraná

Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina. Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina. Docente nos Cursos de Direito, Administração e Ciências Contábeis da Unopar e da Escola do Ministério Público.

Valkíria Lopes Ferraro, Universidade Estadual de Londrina

Doutora em Direito Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professora do Curso de Direito da Universidade Estadual de Londrina.

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Publicado

2005-12-15

Como Citar

Tarifa, R. de C. R., & Ferraro, V. L. (2005). Autonomia corporal e manipulação genética. Scientia Iuris, 9, 273–298. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2005v9n0p273

Edição

Seção

Artigos