Interesses difusos questões sobre a efetividade de sua tutela
Resumo
Analisa e compara o tratamento dado pelo ordenamento jurídico aos interesses difusos nas ações individuais e nas ações coletivas, sublinhando as diferenças conceituais essenciais a partir do redesenho do conceito clássico de lide e as razões dessas diferenças. Fornece uma visão sistêmica das normas brasileiras sobre tutela coletiva e crítica da jurisdição envolvendo interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Examina os pontos fortes e fracos da organização política da sociedade no estágio atual sob o prisma das Organizações Não-Governamentais e seu papel na defesa de interesses metaindividuais. Conclui pela necessidade de se obter efetividade às decisões judiciais através da ruptura de paradigmas sobre a neutralidade do juiz e da participação da sociedade organizada a partir da reformulação de conceitos processuais clássicos vinculados à conflituosidade e do controle por meio de divulgação.
Palavras-chave
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PDFDOI: http://dx.doi.org/10.5433/2178-8189.2005v9n0p229

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Scientia Iuris
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