Sentença arbitral e a sua natureza jurídica

Autores

  • Michelle Cristina Bazo Universidade Estadual de Londrina
  • Rozane da Rosa Cachapuz Universidade Estadual de Londrina

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2005v9n0p205

Palavras-chave:

Arbitragem, sentença

Resumo

A arbitragem é instrumento de solução de conflitos de interesses que envolvam direitos patrimoniais disponíveis, tendo por fundamento a vontade das partes e a autorização estatal, eis que instituído pela Lei nº 9.307 de 23 de setembro de 1996. O estudo trata de seu ato mais relevante, realizando uma análise mais apurada dos aspectos da sentença arbitral em especial sua natureza jurídica. Objetiva desmistificar a natureza da sentença arbitral ao analisar a teoria da sentença judicial e aplicá-la ao instituto da arbitragem, verificando sua adequação e pertinência teórica; tudo objetivando estabelecer os contornos da natureza jurídica da sentença arbitral, de modo a localizá-la no ordenamento jurídico e facilitar sua compreensão. Conclui demonstrando a intensidade de identificação entre a sentença arbitral e judicial, com base no estudo feito sobre seus elementos identificadores e diferenciados, extraídos das vertentes temáticas analisadas.

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Biografia do Autor

Michelle Cristina Bazo, Universidade Estadual de Londrina

Mestre em Direito Negocial, com concentração em Direito Processual Civil pela UEL - Universidade Estadual de Londrina. Advogada.

Rozane da Rosa Cachapuz, Universidade Estadual de Londrina

Doutora em Direito Internacional pela PUC-SP - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Advogada. Mestre em Direito Negocial, com concentração em Direito Processual Civil pela UEL – Universidade Estadual de Londrina.

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Publicado

2005-12-15

Como Citar

Bazo, M. C., & Cachapuz, R. da R. (2005). Sentença arbitral e a sua natureza jurídica. Scientia Iuris, 9, 205–228. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2005v9n0p205

Edição

Seção

Artigos