Responsabilidade do transportador pelas infrações no trânsito aduaneiro

Autores

  • Glacy Odete Rachid Botelho
  • Sinara de Freitas Elias Campos

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2020v24n1p186

Palavras-chave:

Aduana, Tra?nsito Aduaneiro, Transportador, Penalidades, Responsabilidade

Resumo

O presente trabalho traz a estudo o instituto da responsabilidade tributária relacionada ao tra?nsito de mercadorias no território nacional, quando efetuado na modalidade de Tra?nsito Aduaneiro. A concessão do regime atende a algumas peculiaridades, pois foge a? regra geral do regime comum de importação e exportação, que, salvo exceções legais, implica no pagamento dos impostos quando da saída ou entrada de mercadoria no território nacional. Concedido o benefício após cumpridas as exigências legais, há a permissão para o transporte destas mercadorias, de um recinto alfandegado a outro, com suspensão do pagamento de tributos, devendo as mercadorias despachadas em tra?nsito aduaneiro chegar ao local do destino, invioladas, com os lacres sem sinal de alteração. No caso de tal não ocorrer, a legislação prevê penalidades a serem aplicadas ao transportador, podendo mesmo haver a perda da mercadoria e do veículo, bem como a execução do termo de garantia. Com o Trânsito Aduaneiro o desembaraço aduaneiro é simplificado, o que facilita as operações de transporte de carga e os custos de armazenagem se tornam mais competitivos

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Biografia do Autor

Glacy Odete Rachid Botelho

Doutora em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Especialista em Direito Processual Tributário pela Universidade de Brasilia (UNB). Especialista em Direito e suas Relações com a Ecologia pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Especialista em Lingua Inglesa pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUCMG). Bacharel em Direito pela Federação das Escolas Superiores de Ilhéus e Itabuna (FESPI). Licenciada em Letras pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Email: glacy.botelho@uol. com.br

Sinara de Freitas Elias Campos

Mestre em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUCGO). Especialista em Direito Constitucional e Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUCGO). Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Faculdade Anhanguera de Ciências Humanas (FACH). Bacharel em Direito pela Pontificia  Universidade Católica de Goiás. (PUCGO). Email: sinnara@gmail.com

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Publicado

2020-03-30

Como Citar

Rachid Botelho, G. O., & de Freitas Elias Campos, S. (2020). Responsabilidade do transportador pelas infrações no trânsito aduaneiro. Scientia Iuris, 24(1), 186–203. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2020v24n1p186

Edição

Seção

Artigos