Chocolate com pimenta: o embate de princípios no caso Nestlé-Garoto

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2020v24n2p47

Palavras-chave:

Nestlé, Garoto, Aquisição, CADE, Princípios.

Resumo

A operação de aquisição das sociedades empresárias Nestlé Brasil Ltda. e Chocolates Garoto S.A. perdura em âmbitos administrativo e judicial por dezoito anos. Trata-se de caso peculiar, visto que teve seu primeiro andamento na vigência da revogada legislação concorrencial e perdura até hoje, na vigência da nova lei. Desde 2002, após a submissão da aquisição ao CADE, houve uma série de impasses, pois o mercado de chocolates ainda não estava bem segmentado. Nesse cenário, a maioria dos pareceres foi desfavorável à operação, ensejando a primeira decisão denegatória pelo CADE. Atualmente, encontra-se pendente julgamento pelo TRF da 1ª Região recurso oposto pelas empresas. A decisão, que será definitiva sobre o caso, deve ponderar valores de preservação da empresa, livre iniciativa, proteção do consumidor e defesa da concorrência. O objetivo do presente trabalho é avaliar, do ponto de vista principiológico, a solução mais adequada para a operação de aquisição. Em termos metodológicos, opta-se por realizar um estudo de caso e fazer uma pesquisa bibliográfica e documental no que tange à fonte, qualitativa no que se refere à abordagem, teórica quanto à natureza e descritiva em relação aos objetivos. Em sede conclusiva, evidencia-se que a alternativa mais adequada é aprovar a operação com restrições, a serem apontadas pelas próprias empresas e avaliadas pelo CADE.

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Biografia do Autor

Rômulo Guilherme Leitão, Universidade de Fortaleza, UNIFOR

Pós Doutor pela Boston University (BU). Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Especialista em Faculdade de Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Email: romuloleitao@unifor.br

Uinie Caminha, Universidade de Fortaleza, UNIFOR

Pós Doutora pela Faculdade de Direito pela Universidade de São Paulo (FADUSP). Doutora em Direito pela Universidade de São Paulo (USP). Aperfeiçoamento em Direito do Mercado Financeiro pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC). Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Email: ucaminha@gmail.com

Andressa Borges Monteiro Pires, Universidade de Fortaleza, UNIFOR

Mestranda em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Bacharel em Direito pela Unichistus (UNICHISTUS). Email: andressabpires@hotmail.com

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Publicado

2020-07-31

Como Citar

Leitão, R. G., Caminha, U., & Pires, A. B. M. (2020). Chocolate com pimenta: o embate de princípios no caso Nestlé-Garoto. Scientia Iuris, 24(2), 47–63. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2020v24n2p47

Edição

Seção

Artigos