A sustentabilidade empresarial como critério normativo à efetividade do instituto da recuperação judicial

Autores

  • Zenildo Bodnar UNIVALI
  • Clarice Ana Lanzarini

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2020v24n1p124

Palavras-chave:

Recuperação Judicial, Sustentabilidade, Sustentabilidade Empresarial

Resumo

O presente trabalho pretende analisar o instituto da recuperação judicial de empresas à luz da sustentabilidade. Para tanto, inicialmente realiza uma abordagem histórica do direito falimentar à recuperação judicial de empresas no Brasil. Na sequência, discorre sobre o caminho percorrido pelo desenvolvimento sustentável em direção à sustentabilidade empresarial. Por fim, são expostas ideias e ponderações para identificar se a sustentabilidade se afigura como critério normativo à efetividade dos instrumentos recuperacionais de uma empresa em cenário de crise. Neste artigo, utiliza-se o método de abordagem indutivo, método de procedimento hipotético e pesquisa bibliográfica. Como resultado da pesquisa foi possível constatar que recuperação de empresas e sustentabilidade contemplam o bem-estar coletivo como norte comum, logo, caminham no mesmo sentido, e contribuem ampla e mutuamente com o desenvolvimento socioeconômico das empresas e da sociedade como um todo.

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Biografia do Autor

Zenildo Bodnar, UNIVALI

Doutorado Interdisciplinar em Ciências Humanas em andamento pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI). Especialista em Direito Sanitário pela Fundação Osvaldo Cruz (FIOCRUZ). Especialista em Direito Civil, Direito Negocial e Imobiliário pela Universidade Anhanguera (UNIDERP). Especialista em Direito Notarial e Registral pela Universidade Anhanguera (UNIDERP). Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI). Especialista em La Regulación y Aplicación de los Tributos pela Universidad Castilla La-Mancha. Especialista em Direito Tributário pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL). Aperfeiçoameto em Curso Preparatório a Magistratuda pela Escola da Magistratura do Paraná (EMAPAR). Aperfeiçamento em Curso Preparatório para Ingresso na Carreira pela Escola Superior do Ministério Público do Paraná (FEMPAR). Aperfeiçoamento em Direito pela Associação dos Maistrados do Trabalho da 9ª Região (AMATRA). Graduado em Comunicação Social – Jornalismo pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa. Email: zenildo@univali.br

Clarice Ana Lanzarini

Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) com período sanduiche na Universidade do Minho. Bacharel em Direito pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB). Email: calaj1831@ gmail.com

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Publicado

2020-03-30

Como Citar

Bodnar, Z., & Lanzarini, C. A. (2020). A sustentabilidade empresarial como critério normativo à efetividade do instituto da recuperação judicial. Scientia Iuris, 24(1), 124–141. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2020v24n1p124

Edição

Seção

Artigos