Normas promocionais e teoria funcional do direito

Autores

  • Luiz Gustavo Campana Martins Universidade Estadual de Londrina - UEL/PR.

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2020v24n2p189

Palavras-chave:

Normas Promocionais, Teoria Funcional do Direito, Sanção Positiva.

Resumo

A tradicional concepção protetora e repressiva do direito não mais dá conta de explicar a realidade, que sofreu uma transformação radical. Essa mudança se deu pela transição do Estado liberal puro para um Estado de bem-estar social, o chamado Welfare state. Bobbio esclarece que antes o direito estava preso à imagem de um Estado que estabelecia regras e um árbitro, portanto também preso a uma atuação sancionadora e coativa. O papel do direito na sociedade sempre foi aquele de proteger determinados interesses mediante a repressão dos atos desviantes – a partir de sanções negativas. Contudo, com as novas exigências do Estado assistencial, o direito passa não mais apenas a tutelar os atos conformes, mas também a estimular atos inovadores, a partir das normas promocionais.

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Biografia do Autor

Luiz Gustavo Campana Martins, Universidade Estadual de Londrina - UEL/PR.

Mestrando em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Especialista em Filosofia Política e Jurídica pela Universidade Estadual de Londrina. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Filadelfia (UNIFIL). E-mail: gus.campana@hotmail.com.

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Publicado

2020-07-31

Como Citar

Martins, L. G. C. (2020). Normas promocionais e teoria funcional do direito. Scientia Iuris, 24(2), 189–193. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2020v24n2p189

Edição

Seção

Resenhas