Os arts. 49 e 50 da lei 10.931/2004 e o direito fundamental à moradia
Resumo
Este artigo trata da interpretação dos artigos 49 e 50 da lei 10.931/2004, que estabelecem condições para a concessão e manutenção de liminares nas ações que tenham por objeto a obrigação decorrente de empréstimo, financiamento ou alienação imobiliários, concluindo que possuem eles também um aspecto “pedagógico”, na medida em que orientam o devedor no sentido de que melhor que correr riscos que gerarão resultados que não poderão ser suportados ao final do processo, é pagar a quantia que, reconhecidamente, é devida ao credor, permitindo-se, então, ao mutuário, a fruição plena do direito de propriedade, no tempo previsto contratualmente
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PDFDOI: http://dx.doi.org/10.5433/2178-8189.2005v9n0p15

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Scientia Iuris
ISSN (eletrônico) 2178-8189
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