A negociação coletiva no âmbito da administração pública à luz da supralegalidade e do controle de convencionalidade

Autores

  • Maria Lírida Calou de Araújo e Mendonça Universidade de Fortaleza (UNIFOR), Fortaleza
  • Alexandre Augusto Batista de Lima Universidade de Fortaleza (UNIFOR/CE). Centro Universitário NOVAFAPI (UNINOVAFAPI).

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2016v20n3p131

Palavras-chave:

Administração Pública, Servidor Público, Negociação Coletiva, Controle de Convencionalidade

Resumo

O trabalho debate a negociação coletiva de trabalho como garantia constitucional do direito humano fundamental ao labor dos servidores públicos, sob perspectiva da supralegalidade e do controle de convencionalidade. A problemática reside em examinar se o instrumento da Negociação Coletiva pode ser aplicável ao setor público, analisando, também, se o instituto é compatível com a Constituição Brasileira. Aborda-se o debate doutrinário e jurisprudencial sobre a hierarquia dos tratados internacionais, em especial, daqueles que garantem a realização da Negociação Coletiva no âmbito do serviço público, no Brasil. A pesquisa objetiva evidenciar que os tratados internacionais de direitos humanos incorporados ao direito nacional possuem aplicabilidade interna, o que garante a viabilidade da Negociação Coletiva Pública. Investiga, ainda, a possibilidade de implementação de um controle de Convencionalidade que busque dar fundamento à Negociação Coletiva no ambiente interno, bem como aborda de forma crítica a ADI n.º 492 do STF que declarou a inconstitucionalidade do artigo 240, alíneas “d” e “e” da Lei n.º 8.112/90. Com metodologia bibliográfica, análise doutrinária e jurisprudencial, considera os tratados internacionais diante do advento da Emenda à Constituição do Brasil de n.º 45/2004, e sua implicação no controle de convencionalidade, e nas convenções de nº. 151 e 154 da Organização Internacional do Trabalho. Conclui que as negociações coletivas no âmbito da Administração Pública não afrontam a Constituição, e possibilitam sua máxima efetivação, pois garantem a realização dos objetivos fundamentais previstos.

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Biografia do Autor

Maria Lírida Calou de Araújo e Mendonça, Universidade de Fortaleza (UNIFOR), Fortaleza

Pós-doutora em Direito Tributário pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Doutora em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Mestre em Direito Público pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Professora Titular dos cursos de Graduação e Pós-graduação stricto sensu e lato sensu em Direito da Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Professora do curso de Graduação em Direito na Faculdade Católica Rainha do Sertão (FCRS/Quixadá-CE). Coordenadora-geral do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direito Administrativo e Tributário (GEPDAT).

Alexandre Augusto Batista de Lima, Universidade de Fortaleza (UNIFOR/CE). Centro Universitário NOVAFAPI (UNINOVAFAPI).

Mestre em Direito Constitucional e Teoria Política pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Especialista em Direito Tributário pelo Centro de Ensino Unificado de Teresina (CEUT). Especialista em Direito Civil pela Universidade Federal do Piauí (UFPI). Professor do curso de graduação em Direito do Centro Universitário da Faculdade de Saúde, Ciências Humanas e Tecnológicas do Piauí (UNINOVAFAPI). Membro do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direito Administrativo e Tributário (GEPDAT).

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Publicado

2016-11-29

Como Citar

Araújo e Mendonça, M. L. C. de, & Lima, A. A. B. de. (2016). A negociação coletiva no âmbito da administração pública à luz da supralegalidade e do controle de convencionalidade. Scientia Iuris, 20(3), 131–175. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2016v20n3p131

Edição

Seção

Artigos