Suspensão da execução de medidas judiciais deferidas para a tutela de interesses ambientais

Autores

  • José Mauro Luizão Universidade Estadual de Londrina
  • Luiz Fernando Bellinetti Universidade Estadual de Londrina

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2014v18n1p91

Palavras-chave:

Suspensão de segurança, Ordem econômica, Meio ambiente, Ponderação

Resumo

O instituto denominado Suspensão de Segurança, que permite suspender os efeitos de decisões judiciais deferidas contra o Poder Público, demanda adequação no que se refere à sua aplicação para suspender medidas deferidas para a tutela de interesses ambientais. A sua adequação aos princípios da inafastabilidade da jurisdição, da efetividade da tutela jurisdicional e do desenvolvimento sustentável pode ser procedida mediante a realização, no processo de suspensão, da ponderação entre o interesse ambiental e a ameaça de lesão ao interesse do Poder Público, com vistas a determinar, no caso concreto, qual deles deve prevalecer. 

Métricas

Carregando Métricas ...

Biografia do Autor

José Mauro Luizão, Universidade Estadual de Londrina

Procurador da República, Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estdual de Londrina

Luiz Fernando Bellinetti, Universidade Estadual de Londrina

Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, professor do Curso de Mestrado em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina, Procurador de Justiça do Estado do Paraná

Downloads

Publicado

2014-07-31

Como Citar

Luizão, J. M., & Bellinetti, L. F. (2014). Suspensão da execução de medidas judiciais deferidas para a tutela de interesses ambientais. Scientia Iuris, 18(1), 91–114. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2014v18n1p91

Edição

Seção

Artigos