A responsabilidade pré-contratual no direito do trabalho brasileiro
Resumo
A conclusão de um contrato é precedida de uma fase de negociações, contatos entre as partes. Nas relações empregatícias o mesmo ocorre, porém a expectativa do trabalhador é sempre maior. Em virtude da não concretização do negócio contratual, há possibilidade de indenização por danos materiais e/ou extrapatrimoniais, sendo ônus do atingido a demonstração do dano ocorrido. As normas do direito privado devem adequar-se aos princípios jurídicos norteadores da ordem macrossocial, como o respeito à boa-fé.
Palavras-chave
Responsabilidade Civil Pré-Contratual; Contrato de Emprego;Boa-fé Contratual
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PDFDOI: http://dx.doi.org/10.5433/2178-8189.2015v19n1p63

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Scientia Iuris
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