Considerações sobre a prevalência dos tratados internacionais sobre a legislação tributária brasileira: o caso do MERCOSUL

Autores

  • Maria de Fátima Ribeiro Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.1997v1n0p99

Palavras-chave:

Tratados internacionais, Prevalência, Mercosul, Legislação tributária interna.

Resumo

Trata-se de estudo sobre os principais aspectos discutidos na doutrina e na jurisprudência brasileira sobre a prevalência dos tratados e convenções internacionais sobre a legislação tributária interna. Necessário se faz apresentar considerações sobre o princípio federativo brasileiro, o princípio da soberania e o da competência constitucionalmente estabelecida para todos os entes políticos do Estado brasileiro. Merece maior destaque o art. 151, inciso III da Constituição Federal ao enaltecer que a União não poderá conceder isenções de tributos de competência dos Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como a análise do art. 98 do Código Tributário Nacional dispondo sobre as introduções legislativas provenientes de tratados e acordos internacionais sobre as normas tributárias do sistema positivo vigente.

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Biografia do Autor

Maria de Fátima Ribeiro, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Doutora em Direito Tributário pela PUC/SP, Professora do Curso de Graduação em Direito, Professora e Vice-Coordenadora do Curso de Mestrado em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina

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Publicado

2002-12-15

Como Citar

Ribeiro, M. de F. (2002). Considerações sobre a prevalência dos tratados internacionais sobre a legislação tributária brasileira: o caso do MERCOSUL. Scientia Iuris, 1, 99–116. https://doi.org/10.5433/2178-8189.1997v1n0p99

Edição

Seção

Artigos