Eficácia da sentença a que alude o artigo 795 do CPC

Autores

  • Luiz Fernando Bellinetti Universidade Estadual de Londrina

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.1999v2n0p123

Palavras-chave:

Processo civil, Processo de tutela executiva, Coisa julgada.

Resumo

O presente trabalho busca analisar a eficácia da decisão que encerra o processo de tutela executiva, tema bastante controverso na doutrina. Após analisar as principais correntes teóricas que procuram equacionar o problema, procurou-se expor a posição do autor, que é destoante daquela que predomina em sede doutrinária e jurisprudencial. Defende-se no trabalho que a decisão que encerra o processo de tutela executiva também deve ser revestida pela coisa julgada material, embora com uma conotação um pouco diversa, específica desta modalidade de tutela jurisdicional, ao estabelecer a estabilidade da declaração judicial sobre adimplemento e quitação.

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Biografia do Autor

Luiz Fernando Bellinetti, Universidade Estadual de Londrina

Mestre em Direito pela UEL e Doutor em Direito pela PUC/SP. Professor da UEL e Promotor de Justiça em Londrina

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Publicado

2002-12-15

Como Citar

Bellinetti, L. F. (2002). Eficácia da sentença a que alude o artigo 795 do CPC. Scientia Iuris, 2, 123–142. https://doi.org/10.5433/2178-8189.1999v2n0p123

Edição

Seção

Artigos