Impossibilidade de alteração de lei complementar por lei ordinária em matéria tributária
Resumo
É comum que o legislador regule um determinado assunto por meio de lei complementar, embora pudesse fazê-lo através de lei ordinária, cujo processo legislativo é diferente, sobretudo pela questão do quorum. Uma lei com essas características deve ser considerada lei complementar, decorrendo daí que sua modificação apenas é possível por norma do mesmo escalão, em face dos princípios da mais valia legitimatória e da liberdade de conformação do legislador na atividade legislativa.
Palavras-chave
Constituição; Lei complementar; Lei ordinária – hierarquia; Competência; Quorum; Mais valia legitimatória; Liberdade de conformação.
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PDFDOI: http://dx.doi.org/10.5433/2178-8189.2000v4n0p409

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Scientia Iuris
ISSN (eletrônico) 2178-8189
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