Retrocessos da positivação do princípio da subsidiariedade:

a inconstitucionalidade da reforma pretendida pela PEC 32/2020

Autores

  • Érika Capella Fernandes Universidade Presbiteriana Mackenzie
  • Irene Patrícia Nohara Universidade Presbiteriana Mackenzie

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2023v18n3p219

Palavras-chave:

Princípio da subsidiariedade. PEC 32/2020. Estado Social. Limites à reforma constitucional.

Resumo

O presente trabalho analisa a tentativa de positivação do princípio da subsidiariedade no artigo 37 da Constituição Federal, tal como pretendido pela PEC 32/2020, sendo conhecida como a proposta de Reforma Administrativa. O artigo examina o significado deste princípio, bem como suas implicações concretas em relação ao papel constitucional do Estado brasileiro. Além disso, perquire quais são os argumentos que embasam o discurso ideológico favorável à adoção da subsidiariedade. Após, utiliza como referencial teórico a obra de Mariana Mazzucato, para desconstruir a imagem falsa do Estado inábil e demonstrar a importância de um Estado ativo e empreendedor para o desenvolvimento do País. Finalmente, serão analisados os limites de reforma constitucional, concluindo-se pela possibilidade de arguir a inconstitucionalidade de reformas que pretendam descaracterizar o papel protagonista do Estado, tendo em vista a preservação e o respeito ao programa constitucional originário.

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Biografia do Autor

Érika Capella Fernandes, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Doutoranda em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Mestre em Direito pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - UNESP. Graduada em Direito pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - UNESP. Atua como Procuradora do Município de Sorocaba. Professora de Direito Administrativo da Universidade de Sorocaba - UNISO.

Irene Patrícia Nohara, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Livre-Docente em Direito Administrativo (2012, USP), Doutora (2006) e Mestre (2002) em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da USP, por onde se graduou (1999) pela área de direito público. Professora-Pesquisadora do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Político e Econômico da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM).

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Publicado

2023-12-30

Como Citar

Fernandes, Érika C., & Nohara, I. P. (2023). Retrocessos da positivação do princípio da subsidiariedade: : a inconstitucionalidade da reforma pretendida pela PEC 32/2020. Revista Do Direito Público, 18(3), 219–235. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2023v18n3p219

Edição

Seção

Artigos