A legitimidade dos sindicatos para tutela de interesses difusos: análise da compatibilidade com a defesa específica da categoria

Autores

  • Raíssa Fabris de Souza Universidade Estadual de Londrina
  • Luiz Fernando Bellinetti Universidade Estadual de Londrina

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2021v16n1p32

Palavras-chave:

Acesso coletivo à justiça. Sindicatos. Categoria. Legitimidade. Direitos difusos.

Resumo

Após a promulgação da Constituição de 1988, especialmente diante da previsão expressa do art. 8º, III, que preceitua a legitimidade sindical para tutela de direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, ganhou relevo no cenário nacional a discussão sobre a possibilidade de as entidades sindicais tutelarem interesses difusos (art. 81, I, CDC). O fundamento reside na (in)compatibilidade desses interesses com a defesa específica da categoria representada, grupo passível de determinação dos sujeitos envolvidos. Por tal razão, essa celeuma constitui objeto de estudo do presente artigo, que analisará o direito fundamental ao acesso coletivo ao poder judiciário; as entidades sindicais como corpos intermediários para a tutela de direitos metaindividuais e a possibilidade dessas entidades tutelarem interesses ou direitos difusos. Utilizar-se-á o método dedutivo na pesquisa.

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Biografia do Autor

Raíssa Fabris de Souza, Universidade Estadual de Londrina

Mestranda em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina – UEL

Luiz Fernando Bellinetti, Universidade Estadual de Londrina

Doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor associado da Universidade Estadual de Londrina.

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Publicado

2021-05-05

Como Citar

Souza, R. F. de, & Bellinetti, L. F. (2021). A legitimidade dos sindicatos para tutela de interesses difusos: análise da compatibilidade com a defesa específica da categoria. Revista Do Direito Público, 16(1), 32–47. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2021v16n1p32

Edição

Seção

Artigos