Pan-principiologismo, metajuridicidade e segurança jurídica: uma análise à luz do art. 27 da Lei 9.868/1999

Autores

  • Fabricio Veiga Costa Universidade de Itaúna
  • Alisson Alves Pinto Universidade de Itaúna

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2021v16n2p144

Palavras-chave:

Princípio. Pan-principiologismo. Segurança Jurídica. Artigo 27 da Lei 9.868/1999. Modulação de efeitos.

Resumo

O objetivo da presente pesquisa é investigar o pan-principiologismo como técnica processual e critério regente para a fundamentação das decisões judiciais de mérito proferidas nas ações direta de inconstitucionalidade, especialmente no que atine à modulação dos efeitos dos respectivos provimentos jurisdicionais. A escolha do tema se justifica em razão de sua atualidade e relevância jurídica, haja vista que foi demonstrado, ao longo da pesquisa, que os ministros do STF utilizam frequentemente critérios valorativos para justificar aprioristicamente a modulação dos efeitos jurídicos das decisões de mérito nas ações direta e inconstitucionalidade. Por meio da pesquisa bibliográfica e documental, problematizou-se o legalismo típico do positivismo jurídico, desconstruído a partir das premissas advindas do neoconstitucionalismo. Demonstrou-se, ainda, o uso desmedido de critérios metajurídicos, como a segurança jurídica, para justificar a modulação dos efeitos jurídicos dos provimentos jurisdicionais. Por meio de análises críticas e comparativas de decisões proferidas pelo STF explicitou-se a violação do princípio da fundamentação racional das decisões judiciais, tendo em vista que a utilização constante de critérios  axiológicos para justificar os efeitos jurídicos das decisões proferidas nas ações direta de inconstitucionalidade, em absoluta ofensa à segurança jurídica.

Métricas

Carregando Métricas ...

Biografia do Autor

Fabricio Veiga Costa, Universidade de Itaúna

Pós-doutorado em educação pela UFMG. Doutorado e Mestrado em Direito Processual pela PUCMinas. Pós-doutorando em Psicologia pela Pucminas. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia. Professor do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu (Doutorado e Mestrado) em Proteção dos Direitos Fundamentais da Universidade de Itaúna -MG-.

Alisson Alves Pinto, Universidade de Itaúna

Mestrado em Proteção dos Direitos Fundamentais pela Universidade de Itaúna -MG-. Professor Universitário e Advogado.

Referências

ALEXY, Robert. A fórmula peso. In: Constitucionalismo Discursivo. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007
BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da constituição: fundamentos de uma dogmática transformadora. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2009.
BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2006
BOBBIO, Norberto. O Positivismo jurídico: Lições de Filosofia do Direito. São Paulo: Ícone, 2006.
BRASIL. CÂMARA DOS DEPUTADOS. Lei 9.868, de 1999. Exposição de motivos n° 189, de 7 de abril de 1997, do Sr. ministro de Estado chefe da casa civil da presidência da república. Diário da Câmara dos Deputados, 29/04/1997. Disponível em: < http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1999/lei-9868-10-novembro-1999-369587-exposicaodemotivos-150030-pl.html>. Acesso em: 02 jan. 2020
BRASIL. Lei 9.868, de 10 de novembro de 1999. Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. 1999. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9868.htm>. Acesso em: 20 dez. 2019.
BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Pesquisa de Jurisprudência. Informativo. 2012-2018. [online] Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28MODULA%C7%C3O+DE+EFEITOS+E+ADI%29&pagina=3&base=baseInformativo&url=http://tinyurl.com/yaualro7>. Acesso em: 03 jan. 2020.
DWORKIN, Ronald. Levando os Direitos a Sério. Trad. BOEIRA, Nelson. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
ESSER, Josef. Principio y Norma en la Elaboración Jurisprudencial del Derecho Privado. Trad: FIOL, Eduardo Valentí. Barcelona: Bosch, 1961.
MARCILIO, Carlos Flávio Venâncio. Constitucionalidade do art. 27 da Lei 9.868/99. [S. l.]: IDP, v. 1, n. 19, fl. 29, 2008. ISSN: 1981-3759. Disponível em: <https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/cadernovirtual/article/view/218/179>. Acesso em: 02 jan. 2020.
MATOS, Daniel Ortiz; BARBA, Rafael Giorgio Dalla. Do juspositivismo ao neoconstitucionalismo: Porque ainda apostamos na discricionariedade. In:BERNARDI, Renato; NEVES, Fabiana. Função Política do Processo II. Jacarezinho: UENP; Instituto Ratio Juris, 2014. Anais do IV Simpósio Internacional de Análise Crítica do Direito. Disponível em:< http://siacrid.com.br/repositorio/2014/funcao-politica-do-processo-ii.pdf>. Acesso em: 20 dez. 2019.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 30. ed., rev. e atual. até a Emenda Constitucional 71, de 29.11.2012. São Paulo : Malheiros, 2013.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26 ed. São Paulo: Malheiros, 2009.
PEREIRA, Ana Lucia Pretto; CORDEIRO, Bruna de Oliveira. Neoconstitucionalismo, discricionariedade e decisão judicial: um diálogo entre Robert Alexy e Lênio Luiz Streck. [S. l.]: Revista da faculdade de direito da UFRGS, n. 35, 2016. Disponível em: <https://seer.ufrgs.br/revfacdir/article/view/67713>. Acesso em: 16 jan. 2020.
STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica Jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do Direito. 8 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009
STRECK, Lenio Luiz. O pan-principiologismo e o sorriso do lagarto. Salvador: Rev. Unifacs, n. 144, 2012. Disponível em: <https://revistas.unifacs.br/index.php/redu/article/view/2145/1583>. Acesso em: 16 jan. 2020.
STRECK, Lenio Luiz. O que é isto – decido conforme minha consciência? 4 ed. rev. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2013.
STRECK, Lenio Luiz. Verdade e Consenso: Constituição, hermenêutica e teorias discursivas da possibilidade à necessidade de respostas corretas em Direito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.
STRECK, Lenio Luiz. O papel da Constituição dirigente na batalha contra decisionismos e arbitrariedades interpretativas. In: Estudos constitucionais. MIRANDA, Jacinto Nelson de Miranda Coutinho; MORAES, José Luiz Bolzan de; [org]. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.
WEBBER, Suelen da Silva. O panprincipiologismo como propulsor da Arbitrariedade judicial e impossibilitador da Concretização de direitos fundamentais. Revista de Direitos Fundamentais e Democracia, Curitiba, v. 13, n. 13, p. 305-324, jan. –jun. 2013, ISSN 1982-0496.Disponível em:<http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:egfLaakExi4J:revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/download/368/312+&cd=3&hl=pt-PT&ct=clnk&gl=br>. Acesso em: 16 fev. 2020.

Downloads

Publicado

2021-08-31

Como Citar

Costa, F. V., & Pinto, A. A. (2021). Pan-principiologismo, metajuridicidade e segurança jurídica: uma análise à luz do art. 27 da Lei 9.868/1999. Revista Do Direito Público, 16(2), 144–169. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2021v16n2p144

Edição

Seção

Artigos