A adoção explícita do compliance pela administração pública direta.

Autores

  • Daniel Paulo Paiva Freitas Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR
  • Luiz Alberto Blanchet Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2020v15n3p30

Palavras-chave:

Administração Pública Direta, Gestão Pública, Compliance, Integridade, Desenvolvimento Sustentável

Resumo

As práticas de conformidade e integridade, conhecidas pelo termo compliance, reúnem regras adotadas no âmbito público e privado, para prevenção, detecção e sanção de condutas administrativas eivadas de corrupção, fraude e desvios legais. Tais condutas foram estipuladas e adotadas inicialmente para as empresas, no ambiente privado, contudo, oportunamente, passaram a ser implementadas também na esfera pública, como decorrência direta dos princípios constitucionais da Administração Pública, em especial do art. 37, da Constituição Brasileira, tais como a legalidade, a moralidade, a impessoalidade, a eficiência, dentre outros. Diante dessa conscientização, observa-se que a Administração Pública passou a editar normas para implantação de práticas de integridade no âmbito federal, em diversos setores, através da Lei nº. 13303/2016 e da Portaria nº. 1089/2018. Mais recentemente, alguns Estados da Federação seguiram a orientação, é o caso da Lei nº. 17715/2019, de Santa Catarina e da Lei nº. 19857/2019, do Paraná. A intenção não é exaurir o tema, mas destacar sua importância perante os agentes públicos e seu fundamento constitucional, bem como promover o debate no meio acadêmico no sentido de que sejam respeitados os princípios que favorecem o desenvolvimento pleno e sustentável da sociedade brasileira.

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Biografia do Autor

Daniel Paulo Paiva Freitas, Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR

Mestrando em Direito na área Socioambiental e Sustentabilidade pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Bacharel em Direito pela mesma Universidade. Graduado em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Paraná. Pós-Graduado em Direito Público pela UniBrasil – PR, Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Baiana de Direito e Gestão Pública pela Universidade Federal do Paraná.

Luiz Alberto Blanchet, Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR

Professor titular no Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná.

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Publicado

2020-12-26

Como Citar

Paiva Freitas, D. P., & Blanchet, L. A. (2020). A adoção explícita do compliance pela administração pública direta. Revista Do Direito Público, 15(3), 30–47. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2020v15n3p30

Edição

Seção

Artigos