Fundamentos principiológicos dos negócios jurídicos processuais previstos no art. 190 do CPC/2015

Autores

  • Luiz Fernando Bellinetti Universidade Estadual de Londrina
  • Nida Saleh Hatoum Universidade Estadual de Londrina

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2017v12n3p242

Palavras-chave:

Negócios jurídicos processuais, Fundamentos principiológicos, Novo Código de Processo Civil.

Resumo

O art. 190 do CPC/2015 se apresenta como uma inovação, na medida em que autoriza que as partes celebrem negócios jurídicos processuais atípicos. A intenção do legislador, ao que parece, foi prestigiar o princípio do respeito ao autorregramento da vontade no processo enquanto desdobramento do princípio da liberdade, e também o princípio da cooperação, estatuído no art. 6.º do Novo Código e que se apresenta como norma fundamental do processo civil. Assim, o presente estudo se propõe à análise justamente destes dois princípios, que podem ser compreendidos como a base principiológica do instituto. O método adotado será o dedutivo.

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Biografia do Autor

Luiz Fernando Bellinetti, Universidade Estadual de Londrina

Professor do programa de Mestrado em Direito Negocial, da Universidade Estadual de Londrina (UEL); Doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). E-mail: luizbel@uol.com.br.

Nida Saleh Hatoum, Universidade Estadual de Londrina

Aluna do Programa de Mestrado em Direito Negocial, da Universidade Estadual de Londrina (UEL). Especialista em Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (UEM). Advogada. E-mail: nida@medina.adv.br.

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Publicado

2017-12-30

Como Citar

Bellinetti, L. F., & Hatoum, N. S. (2017). Fundamentos principiológicos dos negócios jurídicos processuais previstos no art. 190 do CPC/2015. Revista Do Direito Público, 12(3), 242–278. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2017v12n3p242

Edição

Seção

Artigos