Foro por prerrogativa de função: prefeitos municipais

Autores

  • Stella Furlanetto de Mattos Cunha Univesidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2008v3n3p220

Palavras-chave:

Competência, Foro pela Prerrogativa de Função, Prefeitos Municipais.

Resumo

Analisa o foro pela prerrogativa de função, também denominado de foro privilegiado, aplicado aos Prefeitos Municipais, com a promulgação da Constituição Federal de 1988. Busca o fundamento e a relação desse foro por prerrogativa de função com o princípio da isonomia, assim como delimita sua aplicabilidade ao estabelecer a distinção entre crime comum, crime de responsabilidade e infração político-administrativa. Relaciona o foro por prerrogativa de função, com a competência originária do Tribunal Regional Eleitoral, do Tribunal Regional Federal e o Tribunal de Júri. Demonstra a necessidade de delimitar a intervenção das “justiças” especiais ou comuns, a participação popular direta no exercício da jurisdição, assegurada com a competência privativa do júri para alcançar a harmonização com o interesse de resguardar a dignidade e importância para o Estado de determinados órgão públicos, que justifica a chamada competência pela prerrogativa de função. Por fim, analisa o cancelamento da Súmula 394 da Suprema Corte e o cabimento do foro especial, depois de cessado a função pública desempenhada.

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Biografia do Autor

Stella Furlanetto de Mattos Cunha, Univesidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina

UEL

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Publicado

2008-12-15

Como Citar

Cunha, S. F. de M. (2008). Foro por prerrogativa de função: prefeitos municipais. Revista Do Direito Público, 3(3), 220–243. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2008v3n3p220

Edição

Seção

Artigos