RESUMO
Este trabalho consiste
na análise da violência contra crianças e adolescentes
através de dados específicos coletados num hospital, objetivando
situá-la no contexto social mais amplo, abordando os aspectos sociais,
econômicos, jurídicos, culturais e políticos relacionados
à questão da violência infanto-juvenil. A metodologia
utilizada para análise fundamentou na relação universal/particular,
que permitiu compreender determinações mais aprofundadas
pertinentes à questão da violência, visualizando dados
concretos de uma realidade específica. Constatou-se a predominância
da violência intra familiar interrelacionada com a violência
estrutural em um contexto sócio-ecônomico e cultural desigual
e injusto.
Palavras-chaves: Violência
infanto-juvenil; Violência doméstica ou intrafamiliar; Direitos;
Estatuto da Criança e do Adolescente.
INTRODUÇÃO
O estudo da violência
praticada contra crianças e adolescentes atendidos pelo HURNP partiu
de uma pesquisa empírica e análise documental de dados dos
prontuários dos usuários deste serviço de saúde,
bem como de dados fornecidos pelo Conselho Tutelar de Londrina - Pr.
A sua elaboração
surgiu com a preparação de uma palestra proferida na Reunião
Cientifíca da Pediatria, organizada pela área de Medicina,
em 18/05/99, onde foi solicitado referências sobre a Abordagem Social
da Criança Vítima de Abuso.
Para tanto, foi analisado
a questão da violência infanto-juvenil e a prática
de Serviço Social do HURNP frente a esta questão, fazendo
referências a falta de articulação entre os diferentes
profissionais envolvidos neste trabalho, objetivando aprofundá-la
e definir novas formas de enfrentamento da mesma no cotidiano hospitalar,
numa perspectiva interdisciplinar.
A violência
infanto-juvenil é um fenômeno mundial e, para compreendê-la,
é preciso contextualizá-la, ou seja, visualizando-a no contexto
de uma sociedade específica, reconhecendo que toda violência
é social, histórica e envolve determinantes econômicos,
jurídicos, políticos e tem influências culturais.
Ao analisar a realidade
estrutural da década de 70 e 80, Guerra e Azevedo (1998 p.23) referem
que houve uma estagnação do crescimento econômico,
crise conjuntural e agravamento da situação de pobreza estrutural.
Acrescenta que a modernidade capitalista apresenta a nova marca da globalização
dos negócios e das relações de poder. Cita que estamos
frente a frente com um capitalismo transnacionalizado, movido por processos
tecnológicos, avançados, informatizados, robotizado, altamente
competitivo que vem trazendo em seu bojo a desindustrialização,
a perda de mercados pelos países pobres, o desemprego massivo.
Como consequência haverá maior concentração
de riqueza, o aumento da pobreza e a exclusão de países
da periferia na competividade própria a esta modernidade capitalista.
Exemplificando, faz
a citação de Bird (1992) que aponta ... os 20% da
população mais rica do mundo detêm 82,7% da renda
produzida e os 20% mais pobres recebem 1,4% desta renda. Os 20% mais pobres
da América Latina tem 4% da renda subcontinental e os 20% mais
pobres do Brasil tem 2,1% da renda nacional.
O Brasil é
uma sociedade marcada pela dominação de classe e por profunda
desigualdade na distribuição da riqueza social, possibilitando
a violência estrutural que atinge grande parcela de crianças
e adolescentes, conduzindo-os a uma vida indigna em termos de alimentação,
habitação, escolarização, exploração
de sua mão-de-obra, tortura e extermínio.
Segundo dados do Informe
Epidemeológico do S.U.S., 1997, o Brasil é exemplo de desigualdade,
de injustiça e exclusão pois mais de 2/3 da população
não dispõe de renda suficiente para assegurar o acesso às
condições de respeito aos direitos fundamentais, 32 milhões
de brasileiros passam fome e sessenta, em cada mil crianças que
nascem, morrem antes de completar um ano de vida.
Guerra e Azevedo (1997
p 232 - 233) cita que a infância vítima de violência
estrutural compreende o contingente social de crianças e adolescentes
que se encontram em situação de risco pessoal e social,
daqueles que se encontram em situações especialmente difíceis,
ou, ainda, daqueles que por omissão ou transgressão da família,
da sociedade e do Estado estejam sendo violados em seus direitos básicos.(Fórum-D.C.A.,
1989).
Estas autoras classificam
a Infância vítima de violência em:
- pobre: vítima
da violência social mais ampla (incluem-se menores carentes, abandonados
e infratores).
- explorada: vítima
da violência no trabalho (crianças que procuram sobreviver
através do mercado formal e informal de trabalho).
- torturada: vítima
da violência institucional (crianças vítimas de maus
tratos quanto à assistência, repressão e tratamento
em instituições).
- fracasssada: vítima
da violência escolar (exclusão do processo de escolarização
através da dificuldade de acesso, de reprovação e
repetência e da evasão escolar).
- vitimizada: vítima
da violência doméstica (pertinentes às relações
interpessoais adulto-criança).
O dever de proteção
por parte da família, da sociedade e do Estado já foi reconhecido
anteriormente, a nível internacional, em 1966, pela aprovação
do Pacto de Direitos Cívis e Políticos, pelas Nações
Unidas, pois os Estados-Membros reconhecem que: Toda criança
terá direito, sem discriminação alguma por motivo
de raça, sexo, cor, idioma, religião, origem nacional ou
social, posição ecônomica ou de nascimento, às
medidas de proteção que a sua condição de
menor requer por parte de sua família, da sociedade e do Estado
(Artigo 24).
A nível nacional,
a Constituição Brasileira de 1988, prevê: É
dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança
e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à
saúde, à alimentação, à educação,
ao lazer, à profissionalização, à cultura,
à dignidade, ao respeito, à liberdade, e a convivência
familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo
de toda forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão (Artigo 277).
Apesar da responsabilidade
em dar proteção à criança, o primeiro
lugar onde a violência explode, quando o país vai mal, é
dentro de casa (Dias, 1993, p. 23).
A família tem
importância reconhecida por todas as sociedades, no entanto, além
de todas as suas funções positivas, tem sido o espaço
de hierarquia e da subordinação e a violência intrafamiliar
tem gerado sofrimento para aqueles que a ela estão submetidos,
particularmente mulheres e crianças... (Barsted, 1998, p.
- 3).
Nesse sentido, a Constituição
Brasileira, também prevê: O Estado assegurará
a assistência a família na pessoa de cada um dos que a integram,
criando mecanismos para coibira violência no âmbito de suas
relações (artigo 266, p.8).
A crise que a família
enfrenta hoje é reflexo de inúmeros processos como as
migrações internas e os deslocamentos populacionais provocados
pelas guerras, a violência urbana, a pobreza, as políticas
de ajuste ecônomico, o desemprego, o esgarçamento da solidariedade
entre seus membros, dentre outros (Barsted, 1998, p - 4).
Esta autora, acrescenta
que a família tem sentido o impacto de mudanças culturais,
legais, sociais e econômicas, que redefiniram os tradicionais papéis
de gênero (Bardest, 1998, p - 4).
Crianças não
se dicotomizam apenas em vítimas e culpados, mas são representantes
de um modo violento de viver. A opressão imposta à criança
ou adolescente reproduz um pouco a opressão que este adulto enfrenta
em sua vida dária, pela violência maior que a sociedade lhe
impõe.
Neste estudo, enfocaremos
a violência doméstica ou intrafamiliar, pelo fato de percebermos
sua predominância no atendimento hospitalar.
A violência
doméstica, além de determinantes estruturais, é de
natureza interpessoal, faz parte de um contexto de relacionamento adulto/criança,
ocorre com mais ou menos intensidade em todos os níveis sócio-econômicos
e culturais. Acontece em todos os lugares independente de culturas, raças,
credos ou situação ecônomica.
Bater em uma criança
é um hábito universal, considerado pela maioria, como uma
forma de educar, um direito dos pais, não como violência,
sendo um reflexo do pátrio poder, havendo negação
da face violenta da família.
Conforme definição
de Guerra e Azevedo (1998 p. 32) A violência doméstica
representa todo ato ou omissão praticado por pais, parentes ou
responsáveis contra crianças e/ou adolescentes que sendo
capaz de causar dano físico, sexual e/ou psicológico à
vítima implica, de um lado, uma transgressão do poder/ dever
de proteção do adulto e, de outro, uma coisificação
da infância, isto é, uma negação do direito
que crianças a adolescentes têm de ser tratados como sujeitos
e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento.
A violência
contra criança e adolescente no decorrer da história recebeu
diferentes denominações como: maltrato, abuso, vitimização,
síndrome da criança espancada, síndrome
do crescimento prejudicado por causa não orgânica,
exploração, opressão, etc.
Farinatti (1992 p
- 684) classifica a violência intrafamiliar em:
- maus tratos físicos
- exteriorizados através de lesões orgânicas;
- maus tratos psicológicos
- atingem a integridade emocional da criança;
- abuso sexual - uso
da criança para gratificação sexual de um adulto
e que fere os tabus sociais e familiares;
- negligência
- são atos de omissão de cuidados e de proteção
da criança contra agravos evitáveis(prover necessidades
físicas e emocionais);
- síndrome
de munchhausem por procuração - no qual o adulto inventa
sintomas que levem a múltiplas investigações e intervenções
desnecessárias e danosas à criança.
Minayo (1994, p -
79) exemplifica a violência psicológica como abandono (não
só por doação, mas também pela ausência
de demonstração de proteção), o estímulo
a competitividade (pressão para desenvolvimento pessoal melhor,
excesso de atividades), rejeição (depreciação,
não aceitação de valores e negação
de suas necessidade), isolamento (afastamento de experiências sociais
habituais à sua idade), aterrorização (instauram
um clima de medo-agressão verbal) e não estímulo
ao crescimento emocional e intelectual descuidando do desempenho escolar
e de desejo de novas atividades.
Segundo Minayo, este
tipo de violência é mais comum em famílias de maior
poder aquisitivo, porém na classe média, a violência
quase nunca é denunciada ou divulgada reveste-se de caráter
sigiloso porque ocorre na esfera do privado e nem sempre é percebido
pelos pais.
Entre a população
pobre a violência é mais revelada e existe maior acesso dos
pesquisadores, por isso é mais denunciada.
Apesar da violência
contra a criança e o adolescente o ser um fenômeno que existe
desde a antiguidade, sendo que no Brasil as raízes remontam ao
passado colonial , somente a partir da década de 60, com os movimentos
populares houve uma re-descoberta da violência doméstica,
no entanto as denúncias sobre a situação de violência
à criança se ampliaram a partir da década de 80,
quando, a nível internacional, acentuou-se a preocupação
com a infância que culmina com a convenção sobre os
Direitos da Criança.
Durante o governo
autoritário vigente entre os anos 60/80 não era interessante
rever práticas de educação doméstica que traziam
exatamente o autoritarismo como uma de suas marcas importantes para preparar
as crianças à adaptação social, valorizando-se
a disciplina, a obediência da criança, o seu respeito pelos
adultos, reproduzindo as formas dominantes de autoridade numa determinada
sociedade.
Buscando a superação
do modelo político autoritário, iniciou-se no Brasil um
processo de redemocratização e abertura política,
onde foram elaborados trabalhos que desvelaram a violência doméstica
e feitos questionamentos da Política nacional de bem-Estar do Menor
e do Código de Menores.
Iniciou-se lutas e
movimentos reivindicatórios para mudança constitucional
e conquista dos direitos humanos, e, para a criança e adolescente,
a principal conquista foi o Estatuto da Criança e do Adolescente,
lei 8.069/90.
Devido ao comprometimento
de profissionais e organizações em defesa dos direitos das
crianças e adolescentes foram obtidas algumas conquistas, como
a questão legal.
No que se refere ao
aspecto jurídico, as leis criadas que abrangem a questão
da violência infantil são:
- Declaração
Universal dos Direitos Humanos (1948) - art.3 e 5;
- Declaração
Universal dos Direitos da Criança (1959) - Princípio 9º
- Convenção
sobre os Direitos da Criança (1990-Brasil) - arts.: 19.1 e 2, 9,
34, 35, 36 e 39;
- Constituição
Federal (1988) - art.226, Parag.8º e 227 Parag.4º;
- Estatuto da Criança
e do Adolescente (1990) - arts.: 5, 13, 16, 17, 18, 56, 70, 87, 98, 101,
129, 130, 141, 206, 232, 233, 240, 241, 263, 245;
- lei 8072/90 - lei
de crimes hediondos;
Sêda (1999,
p - 26) refere que para efetividade dos direitos das crianças e
dos adolescentes, as normas contituicionais brasileiras, (artigos 227
e 204), tem por base 3 princípios: da prioridade absoluta na atenção
à crianças e adolescentes; da descentralização
na formulação de política pública nesta área;
da participação da população através
de organizações representativas na formulação
e na execução de polítcas de defesa dos direitos.
Este mesmo autor aponta
que E.C.A. baseado na Doutrina de Proteção Integral
se constitui no instrumento para se construir a cidadania infanto-juvenil,
pois contém além dos princípios já referenciados,
um conjunto de estratégias, das estruturas, dos mecanismos sociais
e administrativos para organização social que possibilite
a efetivação dos direitos e lhe mostram como corrigir os
desvios do abuso e da omissão para garantir direitos, quando estes
são ameaçados por alguém da família, da sociedade
e do Estado.
O Estatuto se estende
a todas as crianças e adolescentes, sem descriminação,
mudando a concepção, passando a considerá-los como
sujeito de direitos, pessoas em condição peculiar de desenvolvimento,
a requerer proteção e prioridade absoluta no nível
das políticas sociais.
Ao discutir sobre
as linhas de ação para efetivação do E.C.A.,
Ribeiro (1994, p - 22) aponta que as linhas previstas são: 1) Política
Social Básica - aquelas que são direito de todos e dever
do Estado, ex.: saúde; 2) Política de Assistência
Social - são aquelas que destinam a oferecer condições
mínimas de bem estar e dignidade à aqueles vulnerabilizados
e, portanto, desassistidos em suas necessidades básicas, ex.: alimentação;
3) Política de Proteção Especial: é a ação
social especializada dirigida à pessoas e grupos em circunstâncias
especialmente difíceis, em presença de fatores de vulnerabilidade
que os coloca em situação de risco pessoal e social; 4)
Política de Garantia: àquela representada pela luta dos
direitos no campo dos direitos.
Para proteção
e defesa dos direitos fundamentais, o Estatuto prevê a criação
dos Conselhos dos Direitos da Criança e Adolescente, a nível
nacional, estadual e municipal responsáveis pela formulação
da política de atendimento à criança e adolescente
e os Conselhos Tutelares que têm por função zelarem
pelo cumprimento do E.C.A..
Conforme conteúdo
constitucional e do E.C.A., Battini (1998) refere a necessidade de mudanças
a nível de método com reordenamento político e institucional
- administrativo para que as leis possam ser efetivadas na prática.
Em relação à violência o E.C.A. é um
instrumento que promove a legitimidade política-jurídica
para enfrentamento a esta questão, pois propõe medidas de
intervenção em relação a família agressora
protegendo-se à vítima estabelecendo a necessidade de prevenção
do fenômeno.
Dada a matriz doutrinária
e a filiação legislativa, o E.C.A. constitui hoje - não
obstante algumas limitações - uma das legislações
mais avançadas no nível mundial em termos de proteção
dos direitos da criança. No que respeita a questão da vitimização
doméstica de crianças e adolescentes, a leitura do Estatuto
fornece princípios capazes de orientar uma política social
de prevenção e contenção do fenômeno
em nosso país, conforma salienta Guerra e Azavedo (1997).
Estas autoras apontam alguns princípios:
1º princípio:
A vitimização doméstica contra a criança e
adolescente viola seu direito a liberdade e ao respeito, é considerado
crime praticado por ação ou omissão de
seus pais ou responsáveis devendo ser punido na forma da
lei (arts. 5, 16, 17, Penas Previstas: arts. 232, 233, 241, 263,
245);
2º princípio:
A mera suspeita deve ser notificada às autoridades competentes
da respectiva localidade - Conselho Tutelar (arts. 13, 56);
3º princípio:
A proteção é dever de todos cidadãos e não
apenas de profissionais (arts. 18,70);
4º princípio:
Punição ao profissional que silencia, não denuncia
(art.56, 245);
5º princípio:
Prevê auxílio, orientação e tratamento
ao agressor (art.129)
6º princípio:
A criança e adolescente vítima, além de proteção,
precisam de orientação e atendimento médico
e psicosocial para sobreviver ao abuso e não vir a (re) produzi-lo
em sua vida futura (arts. 87, 98, 101, 130);
7º princípio
: A família abusiva também é vítima e necessitará
de orientação e tratamento (arts. 98, 101 e
129 - medidas previstas aos pais e responsáveis);
8º princípio
: A criminalização da violência doméstica deve
envolver penas severas, como forma de conter a prática do fenômeno
(art. 263 modificado pela lei dos Crimes Hediondos de 1990);
9º princípio
: A criança e adolescente terá direito a assistência
judiciária integral, gratuita sempre que houver necessidade (arts.
141, 206);
10º princípio:
A proteção deverá dar-se no nível local a
ser acompanhada pelo Conselho Tutelar, enquanto órgãos permanente
e autônomo encarregado de zelar pela salvaguarda dos direitos da
infância e juventude (art.13).
Com o E.C.A a notificação
da violência ou apenas suspeita desta passou a ser obrigatória,
porém ainda não se tem um quadro real deste fenômeno.
A nível internacional
também existe escassez de dados precisos, pois em muitos países
não existe a obrigatoriedade de notificação pois
adotando o sistema de caráter voluntário, no qual as famílias
têm a possibilidade de escolher quanto a se engajarem nos serviços
e, as vezes mesmo com a obrigação de notificar, inexistem
denúncias por medo de envolvimento pelas pessoas.
Além da questão
da notificação existem outros fatores que encobrem esta
realidade, como o não reconhecimento da exclusão social,
ausência de percepção de algumas formas de violência
que geralmente são culturalmente aceitas, ausência de denúncia
pela família da violência doméstica (proteção
da família patriarcal, sendo que a maioria dos casos são
disfarçados, referem tombos, brigas, acidentes, etc), o que possibilita
o pacto do silêncio a cumplicidade, a tolerância social e
a impunidade.
Em 1998, com a comemoração
dos cinquenta anos da Declaração Universal dos Direitos
Humanos, O.N.U. e o Ministério da Justiça, Secretaria Nacional
dos Direitos Humanos, lançaram a Campanha Nacional: Uma vida
sem violência é um Direito nosso, tendo a família
como foco central por ser o 1º Núcleo de Organização
da Sociedade.
Esta campanha culminou
com a assinatura do Pacto Comunitário Contra a Violência
Intrafamiliar e de Programas de Ação Conjunta com sociedade
civil de combate à violência, por ser um obstáculo
ao desenvolvimento pessoal e social e uma violação aos direitos
humanos.
Com esta campanha,
várias iniciativas estão sendo desenvolvidas, como exemplo,
a Campanha Nacional para Prevenir a Violência Doméstica contra
Crianças e Adolescentes, pela Igreja Católica - Pastoral
da Criança, com o tema A Paz Começa em Casa,
prevista para início em outubro de 1999.
Em Londrina, para
desenvolver a Campanha Uma Vida sem Violência é um
Direito Nosso foi formada uma Comissão de Cidadania, que
entre suas ações está buscando sensibilizar, informar
e esclarecer sobre algumas questões relacionadas à violência
doméstica que atinge principalmente as mulheres e as meninas. Além
disso, propõe criar grupo de trabalho para mapear as ações
e recursos existentes na cidade, executadas pelo poder público
e sociedade civil tendo em vista a ampliação e o fortalecimento
destes, bem como a integração de diferentes setores tais
como Saúde, Segurança Pública, Justiça e Trabalho
e o envolvimento da sociedade civil organizada para o enfrentamento da
violência.
Frente a questão
da violência, alguns hospitais criaram programas e serviços
específicos de proteção e atendimento à criança
vítima de violência, no entanto, geralmente na realidade
hospitalar, ocorre o não envolvimento por todos os profissionais
e a desarticulação entre profissionais envolvidos no atendimento
às vítimas de violência, culminando na dificuldade
de identificação das situações de violência,
pela ausência de análise sob múltiplo enfoque, e na
limitação do atendimento pela inexistência de trabalho
interdisciplinar.
DESENVOLVIMENTO
1) O atendimento
hospitalar e social à questão da violência infanto-juvenil
Ao analisarmos a incidência
de abusos numa realidade hospitalar específica, percebemos a predominância
da violência a intrafamiliar diretamente relacionada com a violência
estrutural, principalmente, a negligências, agressão física
e psicológica.
Nesta realidade em
que o estudo foi realizado, trata-se de um hospital- escola, e não
existe uma norma escrita quanto a conduta e procedimentos no caso de suspeita
ou confirmação de violência à criança
e adolescente. A rotina seguida esta descrita a seguir.
Normalmente, não
existe discussão de casos, mas sim conversas isoladas e troca de
informações ou comentários sobre observações
efetuadas em relação a clientela atendida, pelos diferentes
profissionais, de forma desarticulada e fragmentada.
A partir de estudos
e avaliações isoladamente por membros da equipe multiprofissional,
através de anamnese, exame clínico as entrevistas junto
aos usuários e familiares, bem como, através de denúncias
por instituições, familiares ou outras pessoas da comunidade
é posssível a identificação de sinais ou levantamento
de situações ou características que podem revelar
violência.
A falta de integração
dos profissionais dificultam identificação da violênciae
a exatidão das informações, uma vez que geralmente
ela é negada, distorcida ou mascarada, levando a não percepção
ou demora na identificação das formas de violência
existentes.
Deve-se considerar que: a sensibilidade das equipes hospitalares
as informações sobre maus-tratos está relacionadas
à boa escuta ao conteúdo objetivo, e subjetivo das falas
e comportamento da criança, dos familiares ou acompanhantes que
as trazem para atendimento ou das visitas durante a internação
(Wainer, 1997, P - 89).
O Serviço Social
a partir do recebimento de denúncias ou observação
desituações de suspeita de violência, busca o aprofundamento
dos dados através de contatos com os diversos profissionais envolvidos
no atendimento hospitalar e com programas e instituições
da comunidade e principalmente Prefeituras, Entidades Sociais, Postos
de Saúde e Pastorais da Criança, Saúde), para configurar
ou não caso de violência.
Também realiza
entrevistas com familiares e pessoas envolvidas com situação
de violência (parentes, vizinhos), assim como, visitas domiciliares,
objetivando coleta de dados, estudo do caso, constatação
ou não da violência e análise dos fatores contribuintes
a esta questão que demandam atendimento pelo Serviço Social
e/ou profissionais.
Diante da confirmação
da violência são realizados contatos pela Assistente Social
ou médico e/ou elaborados relatórios sociais e médicos
que são encaminhados ao Conselho Tutelar, Juízado da Infância
e Juventude e Promotoria Pública, da cidade de origem da criança
ou adolescente atendido, para ciência e/ou providências pertinentes.
Em alguns casos, diante
da ausência de dados concretos que configurem a violência,
mas são levantados dúvidas ou situações problemáticas,
não é feito encaminhamento formal de denúncia aos
órgãos competentes, mas são tomadas providências
pelo Assistente Social, buscando a proteção da criança.
Quando é feito
o encaminhamento formal das situações de violência,
o Assistente Social comunica aos familiares sobre este procedimento e
a obrigatoriedade deste pelo hospital definida pela lei 8.069/90.
A partir da inserção
na realidade hospitalar, já se inicia o atendimento médico
e de enfermagem à criança e/ou adolescente, seguido do atendimento
por profissionais de outras áreas, como Fisioterapia, Serviço
Social, Nutrição, Psicologia, entre outros, conforme necessidade
e/ou solicitação.
Devido a grande rotatividade
de usuários, residentes, internos e estagiários, limitação
de horário de atendimento no hospital por algumas áreas
e priorização por alguns profissionais de outras ações,
indiretas ao atendimento à criança, nem sempre é
possível a integralidade das ações concermente a
questão da violência.
O Serviço Social
prioriza o atendimento junto a esta questão, somente não
intervindo nos casos emergentes atendidos nos finais de semana, feriados
ou período noturno por ausência de profissional no hospital
disponível para atendimento e se revestirem de caráter de
urgência.
Centraliza seu trabalho
principalmente no atendimento a família e contribui para o processo
de investigação significativa, definição diagnóstica,
mediação entre hospital e órgãos competentes
e para definição de procedimentos para liberação
da alta hospitalar e sequência do atendimento à criança
ou adolescente, tomando providências necessárias ao seu cumprimento
durante a hospitalização.
O atendimento pelo
Serviço Social junto a criança, adolescente e ou família
inclui: atendimento de apoio frente a violência sofrida; acompanhamentos
sistemáticos através de discussões reflexivas sobre
situação e relacionamentos sócio-familiares, concessão
de benefícios, orientações sobre direitos e deveres,
bem como condutas para prevenção de ocorrência ou
reincidência de situações de violência, encaminhamento
para programas e recursos institucionais comunitários para solicitar
assistência e acompanhamento pós-alta (Prefeituras, Igrejas,
Pastorais, Vicentinos, Creches, Postos de Saúde, FUNAI, etc); agendamento
e encaminhamento para atendimento psicológico e/ou psiquiátrico
em Hospitais, Clínicas ou Centros de Atendimento Psiquiátricos
e/ou psico-social; encaminhamentos a grupos de auto-ajuda para dependentes
químicos e familiares; orientações grupais para acompanhantes
na Unidade Hospitalar, através de ações educativas
e preventivas, acompanhamento pós-alta hospitalar através
de contatos com familiares, órgãos competentes( Conselho
Tutelar, Juizado) e Instituições Sociais, ou por meio de
visita domiciliar.
Devido as limitações
instituições, pela grande demanda do Serviço Social
e o grande número de situações de violência
atendida, ausência do atendimento interdisciplinar, torna-se difícil
o atendimento mais aprofundado e global a todas as crianças e adolescentes
vitimizados.
Tal dificuldade se
agrava frente aos limites quanto ao trato a questão da violência
pelos Conselhos Tutelares e instituições que prestam atendimento
a esta parcela da população que abordaremos posteriormente.
2) A Violência
contra a Criança e Adolescente
A partir de um levantamento
e análise de dados de uma amostra das situações de
violência contra criança e adolescente atendida no HURNP,
que são os casos oficializados ao Conselho Tutelar ou Juizado da
Infância e da Juventude, que foram abordados pelo Serviço
Social, no período de 1696 a 1998, foi possível a constatação
de dados relevantes a compreensão deste fenômeno.
Não foi possível
uma investigação completa de todas as situações
de violência contra a criança e adolescente atendidas no
hospital, devido a deficiência no registro específico na
identificação destas situações, bem como,
pela dificuldade de acesso e estrito de todos prontuários, por
ser hospital de grande porte, definindo-se portanto, a análise
dos casos oficializados e atendidos pelo serviço num determinado
período, conforme descrição acima.
Alguns dados constatados
foram comparados a referências de outras pesquisas e estudos, sendo
possível identificar aspectos comuns, apesar de pequenas diferenças
quanto aos índices definidos.
Foram analisados 93
casos, de violência contra crianças e adolescentes, percebendo
um aumento gradativo de denúncias que pode ser explicado pela ampliação
e conhecimento do E.C.A., sensibilização e envolvimento
pelos profissionais que atendem a população.
Os gráficos
abaixo trazem os dados encontrados nos relatórios do Setor de Serviço
Social do Hospital Universitário Regional do Norte do Paraná
(HURNP).
Gráfico
1 - Número de Casos de Violência denunciados
Quanto ao gênero,
houve o predomínio do masculino, 57%, no entanto, na adolescência
por questões ligadas a sexualidade, prevalece o sexo feminino.
A faixa etária
variam de 0 a 18 anos, havendo maior incidência no primeiro ano
de vida, quando a criança exige cuidados especiais ao alto grau
de dependência em relação aos adultos e se constituem
em vítimas indefesas.
Gráfico
2 - Faixa etária
Apesar de na maioria
dos casos serem os pais responsáveis pelas crianças ou adolescentes,
cerca de 70% , percebe-se grande incidência da responsabilidade
apenas da mãe, revelando que normalmente o pai é figura
ausente e não estimuladora da família, ora abandonando-a,
ora não reconhecendo a paternidade.
Com relação
ao estado civil da mãe não foi possível a precisão
dos dados devido ao limite de tempo para o estudo e ausência desta
informação nos registros de prontuários. Os dados
constatados apontaram prevalência de uniões ilegalmente constituídas
e grande número de famílias desestruturadas.
Gráfico
3 - Estado Civil da mãe
Apesar do atendimento
pelo hospital abranger um grande número de cidades do Estado do
Paraná e outros estados, 77% dos casos eram de usuários
provenientes da cidade de Londrina, localidade onde o HURNP está
inserido.
Quanto aos tipos
de violência percebe-se o predomínio de incidência
de negligências, violência psicológica e agressão
física, podendo serem apresentadas isoladamente ou com mais de
um tipo.
Com relação
ao abuso sexual observa-se um baixo índice e o que se constata
é que apenas 10% dos casos de abuso sexual são denunciados,
uma vez que a prevalência é de abuso praticados através
de relações incestuosas.
Constata-se que as
vítimas - sempre mais frágeis e impotentes do que os agressores
- ocultam a situação por vergonha, por considerarem que
ela é normal, por medo ou por desconhecerem seus direitos
(Dias, 1993, p 23).
Normalmente em casos
de abuso sexual, o que mais ocorre são estupro e atentado violento
ao pudor, e na maioria dos casos o autor do crime é alguém
qua a criança ou adolescente conhece e/ou confia (Nantes, 1999,
p 111)..
Neste período,
foi detectado que os casos de tentativa de suicídio foram praticados
por adolescentes, através de intoxicação exógena.
Gráfico
4 - Tipos de Violência
Constatou-se maior
índice de negligências pelo fato da população
usuária do HURNP em sua maioria, serem oriundos de família
com baixo poder aquisitivo, com renda familiar instável, desprovidas
dos meios indispensáveis para uma vida digna, com dificuldades
de acesso aos direitos fundamentais, prevalecendo precariedade nas condições
habitacionais e de saneamento.
O desemprego prevalente
se constitui num fator situacional agravante, uma vez que ele desencadeia
atitude violenta pelos fato dos pais se verem despossuidos da característica
fundamental que os qualificam como responsáveis pela manutenção
do lar: a função econômica.
Neste estudo, não
foi possível o levantamento preciso da situação sócio-econômica
dos usários, porém a partir da experência vivenciada
pode-se perceber os dados acima apontados e identificar a violência
estrutural que estão sujeitos os usuários deste hospital.
As negligências
geralmente ocorre em relação a mais de um aspecto, principalmente,
quanto a alimentação, higiene corporal, comportamentos inadequados
por familiares, condições habitacionais indignas, abandono
do tratamento, evasão hospitalar, altas a pedido, udo de drogas
na presença de crianças e/ou adolescentes, ausência
de medidas de segurança para prevenção de acidentes,
como ingestão de medicamentos.
Com relação
a violência psicológica constatou-se grande incidência
de ausência de estímulo ao desenvolvimento bio-psico-social
e/ou ausência de acompanhamento no hospital, principalmente portadores
de necessidades especiais, seguida de abandono/ doação,
ausência de acompanhamento por adultos no domicílio e tentativa
de aborto.
As agressões
físicas ocorrem através de queimaduras e com objetos diversos
como: cinto, arma branca, madeiras, etc.
Apesar da pequena
incidência da Síndrome de Munchausen por procuração,
ela pode trazer consequências danosas e sérias a vítima
e sua definição é dificultada devido a ausência
de trabalho interdisciplinar.
Os agressores geralmente
são os responsáveis pela criança, os pais ou apenas
um deles, havendo predomínio de abusos intrafamiliares e quadro
de perturbação triangular mãe-pai-filhos.
Conforme dados do
PNUD/IPEA (1996) em um levantamento realizado em São Paulo, cerca
de 70% dos agressores eram pais biológicos e 93% das vítimas
eram meninas. (Barsted - 1998 p.18).
Constata-se que 23%
das mulheres brasileiras estão sujeitas a violência doméstica
(Sociedade Mundial de Vitimologia) e entre 50 a 70% dos maridos que agridem
as mulheres, agridem os filhos também. (ONU).
No ambiente doméstico
começam a ser construídas as relações sociais
desiguais, com distribuição de poder diferenciada e reproduções
da violência social, dominação e exploração.
A existência
do processo de coisificação da criança, pode ser
visualizada no relacionamento familiar, conforme constatação
a seguir:
Os adultos têm
uma postura adultocêntrica, dominadora e autoritária, que
atua como facilitadora da violência doméstica. Quando um
pequeno contraria alguma regra imposta, o assunto é resolvido violentamente
e as agressões são aceitas culturalmente como prática
pedagógica. (Suzuki, 1993, p. 25).
Nestas situações
percebe-se a presença de motivações psico-dinâmicas,
como incapacidade de lidar com frustações e de abstração.
A incidência
de quem é responsável pela agressão, estão
visualizadas no quadro a seguir:
Gráfico
5 - Agressor (es)
Quanto ao uso de drogas
pelo agressor (es) não foi possível a definição
precisa, pois não consta estes dados em todos os prontuários,
uma vez que existe a negação e o ocultamento pela maioria
dos dependentes químicos.
Porém detectou-se
que grande parte dos casos de violência estão ligados ao
uso de drogas, predominando incidência de alcoolismo entre os pais,
conforme quadros descritos a seguir:
Gráfico
6 - Uso de Drogas pelos pais
Gráfico
7 - Tipos de drogas
Ao analisar os relatórios
de casos atendidos pelo Conselho Tutelar de Londrina, nos anos de 1997,
1998 e primeiro trimestre de 1999, foram constatados que houve 9.595 atendimentos
para recebimento de denúncias, reclamações, orientações,
aconselhamentos, acompanhamentos, encaminhamentos e retornos.
Destes atendimentos
47%, totalizando 4.584, foram situações de violência
ou de risco, conforme gráficos a seguir:
Gráfico
8 - Atendimento à Criança e Adolescente
Gráfico
9 - Crianças e Adolescentes em situações de risco
Gráfico
10 - Crianças e Adolescente vítimas de violência
Gráfico
11 - Agressor - Violência Física
Gráfico
12 - Agressor - Violência Sexual
Guerra e Azevedo (1997
p.41 a 46) ao analisar os modelos que explicam a realidade de violência
doméstica de crianças e adolescentes, aponta que o modelo
explicativo dominante em nível internacional na área da
violência contra criança e adolescente é o interativo
ou multicausal, que tenta superar os modelos unidimensionais como a sociológico
(características dos pais agressores) e o psicopatológico
(experiências infantis precoces e estados psicopáticos-doença
pelo agressor).
Este modelo parte
do pressuposto de que forças ambientais, as características
do agressor e caracteríticas da criança ou adolescente vítima,
atuam de maneira dinâmica e recíproca neste processo, leva-se
em conta a multicausalidade decorrente da interação dos
fatores macro (sistemas sócio-econômico e cultural) e micro
(história de vida dos pais versus estrutura e funcionamento familiar).
Neste modelo, estão
presentes os aspectos descritos a seguir:
Experiências
de Socialização:
- história
de desarmonia e ruptura familiar
- história
pessoal de abuso
- ignorância
sobre características evolutiva e necessidades das crianças
Características
Patológicas:
- depressão
- alcoolismo
- droga-dependência
- pouco controle
- baixa resistência
ao stress
- desordens
neurológicas
- desordens
psiquiátricas
Fatores situacionais
de Stress:
- relacionamento entre
os pais: desajuste, violência ...
- stress estrutural desemprego, isolamento, excesso de filhos,
ameaças à autoridade, valores ...
- padrão abusivo de interação pai-mãe-filho(a).
- stress produzido pelo(a) filho(a): criança indesejada,
criança/adolescente problemático, filho mais velho.
Situações
Precipitantes:
- ausência
da mãe
- rebeldia da criança
Posição
social: (idade, sexo, status sócio-econômico, rede de suporte
social)
Posição
cultural: (representação da criança, atitude para
com a infância, a violência, castigo, mulheres, sexualidade).
Características
particulares da criança ou adolescente: (prematuro, baixo peso,
deficiente (físico-mental), hiperativo, não responsivo,
rebelde, imprevisível, incontinente, feio/bonito).
No entanto, este modelo
é considerado insatisfatório por fornecer uma visão
estática, falseadora e mascaradora do caráter conflitivo,
dinâmico e histórico.
Estas autoras, apontam
a importância de se construir uma teoria crítica na área
da violência familiar contra a criança e o adolescente e
apontam a utilização do método histórico crítico
que tem por etapa necessária a crítica ideológica
e a análise também dos determinantes políticos de
uma dada realidade.
As consequências
decorrentes de situação de violência são muitas
e danosas as vítimas e familiares. Dias (1993, p.24) destaca algumas
consequências: distúrbios de personalidade, dificuldade de
aprendizagem, impedem o bom desenvolvimento da afetividade, gravidez precoce,
fugas da família, suicídio, prostituição,
consumo de drogas e álcool, distúrbios psiquiátricos,
disfunções sexuais.
Kemp (1993, p.7) aponta
como consequências à vítima: medo de amar, desconfiança,
dificuldade de relacionamento no namoro, culpa, rejeição,
auto-imagem negativa, negação da sexualidade, meio de negociação.
Frente a todas as
possíveis consequências à vítima de violência
é preciso ajuda constante para manter o equilíbrio e a saúde
mental.
Para atender a questão
da violência infanto-juvenil, foram desenvolvidos vários
programas no Brasil, Guerra Azevedo (1997, p.278-297), cita que houveram
ações por: a) Organismos de Atenção Indireta,
que são organizações da sociedade civil que desempenham
ou desempenharam um papel relevante no atendimento à infância
e à adolescência, embora o foco de sua ação
não fosse exclusivamente à violência doméstica
contra crianças e adolescentes. Entre eles: Pastoral do Menor,
trabalho da Igreja Católica; movimento em Defesa do Menor de cunho
político; e Fundação Abrinq - organizada pelo Sindicato
Patronal das Indústrias de Brinquedos que contribui na defesa dos
direitos da criança e do adolescente. b) Organismos de atenção
direta que são organizações da sociedade civil voltadas
exclusivamente à violência doméstica, como: CRAMI
- Centro Regional de Registros e Atenção aos maus-tratos
na Infância, pioneiro ao nível nacional, que se localiza
em Campinas-SP. c) do Estado voltadas exclusivamente à problemática
ou que a contemplam também no bojo de outros objetivos, desenvolvidas
nos níveis estaduais e municipais. Tais como: Vara de Menores,
Programas Casas-abrigo, etc.
Ao fazer um balanço
das experiências relatadas estas autoras, concluem que, as ações
tem sido impotentes para impedir a re-produção do ciclo
de violência no lar e que existe um quadro de fragmentação,
de dispersão de recursos, de serviços sobrepostos, mostrando
que seguem por caminhos diferentes, não intercambiam suas conquistas
e oferecem resultados que poderiam ser muito mais consistentes se conseguissem
unir esforços e lutar para que este problema realmente fosse reconhecido
como de real importância em nosso meio e merecedor de uma atenção,
em que Sociedade Civil e Estado pudessem desempenhar um papel relevante.
(Guerra e Azevedo, 1997 p.299).
A partir da implantação
do E.C.A. e com a formação dos Conselhos Tutelares, houve
um avanço no que se refere ao atendimento da Questão da
Violência infanto-juvenil, porém ainda existem vários
limites que precisam ser superados.
Ao discorrer sobre
a Prática Pedagógica dos Conselhos de Direitos e Tutelares,
(Siguihiro, 1999, p - 68 e 69), cita que: A maioria dos Conselhos
foi criado num cenário de perplexidade, tanto da sociedade civil
quanto do setor político, sem qualquer tempo e clareza para se
estruturarem e assumirem o seu papel. Para se constituir em espaço
de ação dos sujeitos e criação de estratégias
para acesso e construção de novas práticas na direção
das garantias dos direitos sociais do segmento que representam, são
necessárias mudanças de pensamento e prática de conselheiros.
Acrescenta que esta
prática vem revestida de grandes desafios e em resposta a estes
deve haver ruptura com a atividade de cunho imediatista, rotineira, burocrática
e cartorária, para assumir gestão social de caráter
horizontal e participativa, com capacidade de privilegiar o interesse
público, mediatizada pelo esforço coletivo (Estado e Sociedade
Civil) através de ações articuladas e transparentes.
Barsted (1999, p 53)
sugere execução de ações voltadas para a elaboração
de Políticas Públicas e de serviços para a prevenção,
punição e erradicação da violência intrafamiliar,
e para a proteção de suas vítimas.
Rossin (1999, p 84)
ao discutir sobre intervenções junto as famílias
em situação de Risco Pessoal e Social, aponta que: A
priorização da família na agenda da política
social envolve, imperiosamente, programas de complementação
de renda familiar, geraçãode emprego e renda, rede de serviços
comunitários de apoio psicosocial, jurídico, sedimentados
num projeto político de compromisso ético com as famílias.
Apesar de E.C.A. ser
um avanço no que se refere a proteção dos direitos
da crianças e adolescentes, é preciso processo de luta constante
para se conquistar a cidadania infantil. Como nos afirma Moura (1989,
p -19): O direito não é conferido às pessoas
por uma norma jurídica, mas são os próprios seres
humanos que se outorgam direitos, arrancando-os ou conquistando-os mediante
uma permanente luta pelo poder, como indica a história.
CONCLUSÃO
Apesar da escassez
de dados precisos sobre a violência infanto-juvenil podemos concluir
que é fenômeno mundial é social, histórica,
envolve determinantes, econômicos, políticos e jurídicos
atingindo todas as classes sócio-econômicas e culturais.
A violência infanto-juvenil além de determinantes estruturais
se constitui num padrão cultural introjetado é de natureza
interpessoal.
Os fatores causais
da violência praticada contra criança e adolescente são
multifatoriais, a história é peculiar e única para
uma determinada família, porém encontra-se aspectos comuns.
A violência
doméstica ou intrafamiliar é preponderante conflitando com
a função de proteção pela família,
uma vez que os agressores são em grande proporção
os pais ou responsáveis pela criança e adolescente.
As ações
nesta área estão mais preocupadas com a detecção
e com a aparência do fenômeno, apoiada no senso comum deixando
intacta a raiz da problemática, do que com programas de prevenção
e tratamento.
Os programas estão
mais comprometidos com perspectivas unidimensionais do que com a abordagem
multidisciplinar da problemática.
O compromisso dos
profissionais que atendem as crianças e adolescentes deve consistir
em: exercitar à boa escuta, se articularem para integração
interdisciplinar, para identificação e denúncia das
situações de violência, com a luta por uma política
de defesa dos direitos da criança e adolescente e criação
da cultura da criança cidadã.
Este compromisso requer
visão de totalidade e o entendimento que o problema da vitimização
não tem raizes apenas no plano individual, familiar, mas que estas
raizes fazem parte de um contexto social mais amplo e profundamente injusto
e desigual que se interliga com as relações interpessoais
adulto-criança.
É preciso participar
na construção da cidadania infantil entendida não
apenas no plano de igualdade formal perante a lei, mas tendo como conteúdo
prático e efetivo os direitos individuais (à vida, à
liberdade e à dignidade) e os direitos coletivos (econômicos
e culturais).
ABSTRACT
This work consists
of the violence against children and adolescents through specific data
collected in a hospital, objectifying to plece it in the wider social
context, approaching the economic, juridical, social, cultural aspects
and politician related with the subject of the infant-juvenile violence.
The methodology used for the analysis was based in the universal/particular
relationship, that allowed to understand determinations more deepened
and relevant to the subject of the violence, visualizing concrets data
of a specific reality. The predominance of the intrafamiliar interrelated
violence was verified with the structural violence in an unequal and unjust
spcioeconomic and cultural context.
Key-Words: Infant-juvenile;
Domestic Violence or Intrafamiliar; Rights; Statute of the Child and of
the Adolescent
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