PRORH - Pró-Reitoria de Recursos Humanos
BHJHDJ

Secretaria de Estado da Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior

 

 

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM AS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE ENSINO SUPERIOR SEDIADAS NO PARANÁ COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR, VISANDO AO PROGRAMA DE MOBILIDADE DOCENTE

 

 

 

 

As INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE ENSINO SUPERIOR SEDIADAS NO PARANÁ, Universidade Estadual de Londrina – UEL, Universidade Estadual de Maringá – UEM, Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG, Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE, Universidade Estadual do Centro Oeste – UNICENTRO,  Universidade Estadual do Paraná – UNESPAR, Universidade Federal do Paraná – UFPR e Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná – CEFET/PR, abaixo signatárias por meio dos seus Dirigentes máximos, com a interveniência da Secretaria de Estado da Ciência Tecnologia e Ensino Superior – SETI, RESOLVEM firmar o presente termo de cooperação técnica, que será regido pelas cláusulas seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo de Cooperação Técnica tem como objetivo regular a relação de reciprocidade entre as signatárias no que se refere à mobilidade de docentes, criando, para tanto, o doravante denominado PROGRAMA PARANAENSE DE MOBILIDADE DOCENTE.

Parágrafo único. O Programa Paranaense de Mobilidade Docente alcança docentes pertencentes ao quadro de carreira das Instituições Públicas do Estado do Paraná (IEES/UFPR/CEFET), que tenham sido admitidos por concurso público e que já tenham cumprido o período de estágio probatório.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DAS SIGNATÁRIAS

As signatárias comprometem-se a:

I designar um coordenador que se responsabilizará, junto a Pró-Reitoria de Recursos Humanos ou órgão equivalente, pelos procedimentos relativos ao presente Termo de Cooperação Técnica;

II dar ampla divulgação do presente Termo entre o corpo docente, informando aos interessados as possibilidades e exigências das demais Instituições conveniadas, de acordo com os critérios estabelecidos;

III somente aceitar a inclusão do docente no programa após a aprovação, pelas Instituições envolvidas, de Projeto apresentado pelo docente em conformidade com processo seletivo estabelecido;

IV nos casos que envolvam as IEES, o Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior deverá ser informado pela instituição remetente do nome do docente integrante do Programa de Mobilidade Docente e qual a instituição de destino, no prazo de 15 dias, contados da formalização do ato;

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VÍnCULO

O docente participante deste Termo de Cooperação não possuirá qualquer vínculo empregatício com a Instituição receptora, dependendo do aceite do departamento ou do órgão em que irá atuar na unidade receptora, bem como da liberação pelo departamento ou órgão a que está vinculado na unidade remetente.

Parágrafo primeiro. O tempo de liberação do docente não poderá ultrapassar a um (01) ano.

Parágrafo Segundo. O salário, as promoções e todas as vantagens decorrentes da carreira serão sempre vinculadas a Instituição remetente.

Parágrafo Terceiro. O tempo em que o docente participar do programa será computado para efeito de aposentadoria e vantagens salariais.

Parágrafo Quarto. O afastamento somente se efetivará quando a Instituição de origem do docente receber da Instituição receptora o comunicado formal de aceitação do pedido do docente.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO REMETENTE

À Instituição de origem (remetente) do docente caberá:

 

I vetar o encaminhamento de docente que não esteja com a documentação exigida;

II constatada a possibilidade do afastamento, emitir carta de apresentação do docente interessado à Instituição receptora;

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO RECEPTORA

À Instituição receptora caberá:

I verificar o cumprimento da carga horária atribuída ao professor pelo Departamento ou órgão receptor.

II se o docente recebido estiver em regime de TIDE (Tempo Integral e Dedicação Exclusiva), deverá cumpri-lo na Instituição receptora, de acordo com o que estabelecem as normas da Instituição de origem.

III vetar a permanência do docente para período superior ao acordo;

IV comunicar oficialmente à Instituição remetente qualquer irregularidade.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO

O presente Termo de Cooperação técnica terá vigência por prazo de 5 (cinco) anos, prorrogáveis por acordo entre as partes, a contar da data da publicação, mediante termo aditivo, podendo haver o desligamento de qualquer dos partícipes, mediante notificação remitida a SETI, com antecedência mínima de trinta (30) dias.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS

 

Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da maioria simples dos partícipes no âmbito da SETI.

 

E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 08 (oito) vias de igual teor e forma.

Curitiba, 02 de agosto de 2004.

Aldair Tarcísio Rizzi

Secretário da Secretaria de Estado da Ciência,

Tecnologia e Ensino Superior e Responsável pelas funções de Reitor da Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR

 

 

Lygia Lumina Pupatto

Reitora da Universidade Estadual de Londrina – UEL

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

Reitor da Universidade Estadual de Maringá – UEM

 

 

Paulo Roberto Godoy

Reitor da Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG

 

 

Alcibíades Luiz Orlando

Reitor da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE

 

 

Vitor Hugo Zanette

Reitor da Universidade Estadual do Centro Oeste – UNICENTRO

 

 

Carlos Augusto Moreira Junior

Reitor da Universidade Federal do Paraná - UFPR

 

 

Eden Januário Netto

Diretor do Centro Federal de Educação

Tecnológica do Paraná – CEFET

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