Secretaria
de Estado da Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior
TERMO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM AS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE ENSINO SUPERIOR
SEDIADAS NO PARANÁ COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR, VISANDO AO PROGRAMA DE MOBILIDADE DOCENTE
As INSTITUIÇÕES PÚBLICAS
DE ENSINO SUPERIOR SEDIADAS NO PARANÁ, Universidade Estadual de Londrina – UEL, Universidade Estadual
de Maringá – UEM, Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG, Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE, Universidade
Estadual do Centro Oeste – UNICENTRO,
Universidade Estadual do Paraná – UNESPAR, Universidade
Federal do Paraná – UFPR e Centro Federal de Educação Tecnológica do
Paraná – CEFET/PR, abaixo signatárias por
meio dos seus Dirigentes máximos, com a interveniência da Secretaria de Estado
da Ciência Tecnologia e Ensino Superior – SETI, RESOLVEM firmar o
presente termo de cooperação técnica, que será regido pelas cláusulas
seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Cooperação Técnica tem como
objetivo regular a relação de reciprocidade entre as signatárias no que se
refere à mobilidade de docentes, criando, para tanto, o doravante denominado
PROGRAMA PARANAENSE DE MOBILIDADE DOCENTE.
Parágrafo
único. O
Programa Paranaense de Mobilidade Docente alcança docentes pertencentes ao
quadro de carreira das Instituições Públicas do Estado do Paraná
(IEES/UFPR/CEFET), que tenham sido admitidos por concurso público e que já
tenham cumprido o período de estágio probatório.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DAS
SIGNATÁRIAS
As signatárias
comprometem-se a:
I designar um coordenador que se
responsabilizará, junto a Pró-Reitoria de Recursos Humanos ou órgão
equivalente, pelos procedimentos relativos ao presente Termo de Cooperação
Técnica;
II dar ampla divulgação do presente Termo entre o
corpo docente, informando aos interessados as possibilidades e exigências das
demais Instituições conveniadas, de acordo com os critérios estabelecidos;
III somente aceitar a
inclusão do docente no programa após a aprovação, pelas Instituições
envolvidas, de Projeto apresentado pelo docente em conformidade com processo
seletivo estabelecido;
IV nos casos que
envolvam as IEES, o Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior deverá ser informado pela instituição remetente do nome do docente
integrante do Programa de Mobilidade Docente e qual a instituição de destino,
no prazo de 15 dias, contados da formalização do ato;
CLÁUSULA TERCEIRA - DO
VÍnCULO
O docente participante
deste Termo de Cooperação não possuirá qualquer vínculo empregatício com a
Instituição receptora, dependendo do aceite do departamento ou do órgão em que
irá atuar na unidade receptora, bem como da liberação pelo departamento ou
órgão a que está vinculado na unidade remetente.
Parágrafo primeiro. O tempo de liberação do docente não poderá
ultrapassar a um (01) ano.
Parágrafo Segundo. O salário, as promoções e todas as vantagens
decorrentes da carreira serão sempre vinculadas a Instituição remetente.
Parágrafo Terceiro. O tempo em que o docente participar do
programa será computado para efeito de aposentadoria e vantagens salariais.
Parágrafo Quarto. O afastamento somente se efetivará quando a
Instituição de origem do docente receber da Instituição receptora o comunicado
formal de aceitação do pedido do docente.
CLÁUSULA QUARTA - DAS
OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO REMETENTE
À Instituição de origem (remetente) do
docente caberá:
I vetar
o encaminhamento de docente que não esteja com a documentação exigida;
II constatada
a possibilidade do afastamento, emitir carta de apresentação do docente
interessado à Instituição receptora;
CLÁUSULA QUINTA – DAS
OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO RECEPTORA
À Instituição receptora
caberá:
I verificar o cumprimento da carga horária
atribuída ao professor pelo Departamento ou órgão receptor.
II se o docente recebido estiver em regime de TIDE
(Tempo Integral e Dedicação Exclusiva), deverá cumpri-lo na Instituição
receptora, de acordo com o que estabelecem as normas da Instituição de origem.
III vetar a permanência do docente para período
superior ao acordo;
IV comunicar oficialmente à Instituição remetente
qualquer irregularidade.
CLÁUSULA SEXTA - DA
VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
O presente Termo de
Cooperação técnica terá vigência por prazo de 5 (cinco) anos, prorrogáveis por
acordo entre as partes, a contar da data da publicação, mediante termo
aditivo, podendo haver o desligamento de qualquer dos partícipes, mediante
notificação
remitida a SETI, com antecedência mínima de trinta (30) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS
CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da
maioria simples dos partícipes no âmbito da SETI.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente
instrumento em 08 (oito) vias
de igual teor e forma.
Curitiba, 02 de agosto de 2004.
Aldair Tarcísio Rizzi
Secretário da Secretaria de
Estado da Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior
e Responsável pelas funções de Reitor da Universidade Estadual do Paraná -
UNESPAR
Lygia Lumina Pupatto
Reitora da Universidade
Estadual de Londrina – UEL
Gilberto Cezar Pavanelli
Reitor da Universidade
Estadual de Maringá – UEM
Paulo Roberto Godoy
Reitor da Universidade
Estadual de Ponta Grossa – UEPG
Alcibíades Luiz Orlando
Reitor da Universidade
Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE
Vitor Hugo Zanette
Reitor da Universidade
Estadual do Centro Oeste – UNICENTRO
Carlos Augusto Moreira Junior
Reitor da Universidade
Federal do Paraná - UFPR
Eden Januário Netto
Diretor do Centro Federal de
Educação
Tecnológica do Paraná –
CEFET
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