RELATÓRIO DESCRITIVO
Obs.: De acordo com Resolução CEPE 030/2018, ao término do prazo concedido para execução do projeto de pesquisa, exceto os aprovados por órgãos de formento externos (modalidades I e II do Parágrafo único do Art. 4°) será obrigatória a apresentação de uma das seguintes opções:
a) a pontuação da produção em atividades como orientações de iniciação científica, pós-graduação, disseminações em congressos e periódicos, entre outras, vinculadas ao projeto, que devem alcançar no mínimo 50% da pontuação equivalente ao item de maior valor da tabela de produtividade elaborada anualmente pelo Comitê Assessor do Programa de Iniciação Científica (PROIC) da UEL para cada área;
b) relatório das atividades desenvolvidas durante a execução do projeto.