Programa de Capacitação Permanente na Área da Infância e Adolescência - V ETAPA
PÚBLICO ALVO

PÚBLICO ALVO

O IASP através da Coordenação da área Protetiva e a Coordenação Estadual do Programa de Capacitação, com base nos critérios constantes do Projeto Pedagógico e no sentido de orientar os procedimentos para a organização inicial dos cursos informam:


1- A QUEM SE DESTINA O CURSO DE CAPACITAÇÃO?
2- QUAIS OS CRITÉRIOS DEVEM SER OBSERVADOS NA INSCRIÇÃO DO CURSISTA?
3- E SE ALGUM MUNICÍPIO NÃO INSCREVER OS CURSISTAS?
4- COMO DEVE SER FEITA A COMPOSIÇÃO DAS TURMAS DOS CURSOS DE CAPACITAÇÃO?
5- COMO DEVE SER O LOCAL DESTINADO AOS CURSOS DE CAPACITAÇÃO?
6- COMO REALIZAR A SELEÇÃO DOS DOCENTES PARA OS CURSOS DE CAPACITAÇÃO?










1- A QUEM SE DESTINA O CURSO DE CAPACITAÇÃO?

O curso deve ser destinado prioritariamente para os conselhos tutelares, profissionais dos Programas PETI e SENTINELA estando as vagas assim distribuídas:

  • 3 vagas para conselheiros tutelares: Preferencialmente os que ainda não tenham participado das capacitações anteriores e, se em final de mandato, preferencialmente aqueles que podem ser reeleitos;
  • 2 vagas para profissionais do Programa PETI: Preferencialmente o coordenador do Programa no município e/ou um técnico que possam atuar como multiplicadores capacitando os demais profissionais envolvidos com o Programa;
  • 3 vagas para profissionais do Programa Sentinela: Preferencialmente o coordenador do Programa no município e um profissional que atue diretamente com as famílias e as crianças e adolescentes vitimizados.











  • 2- QUAIS OS CRITÉRIOS DEVEM SER OBSERVADOS NA INSCRIÇÃO DO CURSISTA?

    Para que ocorra uma participação efetiva do cursista no Programa de Capacitação e, conseqüente compromisso com o repasse dos conteúdos / informações aos demais conselheiros e profissionais que ficaram no município, é necessário já na inscrição, o esclarecimento dos critérios para ingressar no curso:

  • Conhecer a carga horária total do curso e a freqüência mínima para o recebimento do certificado (85%);
  • Estar ciente que a metodologia do curso prevê atividades teórico-práticas e a participação do cursista nas mesmas é de fundamental importância;
  • · Possuir representatividade institucional (ser indicado formalmente por um dos órgãos para os quais se destina o curso).


  • Obs.: os candidatos a cursistas que estiverem prestes a entrar em licença maternidade ou com problemas de saúde que demandem freqüentes ausências, deverão optar por realizar sua inscrição em uma outra etapa do curso que os permitam participar integralmente de todas as atividades previstas no mesmo, deixando a vaga para outro membro do conselho do qual faz parte.












    3- E SE ALGUM MUNICÍPIO NÃO INSCREVER OS CURSISTAS?

    Ao município que não puder (ou não quiser) ocupar as 8 vagas destinadas ao curso, deve-se solicitar que oficialize tal posição.
    O ofício deve ser encaminhado pelo gestor municipal e pelo presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Após a oficialização dos municípios, que deve ser encaminhada à coordenação estadual, devem-se redistribuir as vagas de forma eqüitativa entre os municípios participantes do curso, evitando a concentração de muitas vagas para um mesmo município.
    Ressaltamos, no entanto que, antes do remanejamento das vagas, todos os esforços das universidades no contato com entidades e autoridades locais e regionais (escritório regional da SETP, ministério público da comarca a que os municípios pertencem, conselhos, prefeitos entre outros) são de extrema importância para que o Programa realmente atinja o público alvo e, conseqüentemente seus objetivos.

    Obs.: caso ocorra de algum município não enviar nenhuma pessoa para o curso, solicitar a oficialização e comunicar imediatamente a coordenação estadual que, em conjunto com o CEDCA e demais entidades parceiras do Programa, tentarão viabilizar a participação dos conselheiros do mesmo.












    4- COMO DEVE SER FEITA A COMPOSIÇÃO DAS TURMAS DOS CURSOS DE CAPACITAÇÃO?

    A partir de critérios didático-pedagógicos que indicam que a participação das pessoas em grupos menores torna-se mais efetiva e, tendo por base a metodologia vivencial, dialógica, problematizadora e participativa do Programa de Capacitação, orienta-se que as turmas não devem ser compostas por mais de 50 cursistas nas aulas teóricas e 25 cursistas nas oficinas e aulas de laboratório. Se possível, formar turmas com um número inferior ao estabelecido no Contrato de Prestação de Serviços (observados o número de cursistas por região e município) para que todos os cursistas tenham possibilidade de participar, tirar dúvidas, trocar experiências e conhecimentos, enfim, estabelecer vínculos afetivos e efetivos durante o processo de capacitação.












    5- COMO DEVE SER O LOCAL DESTINADO AOS CURSOS DE CAPACITAÇÃO?

    Pelos mesmos motivos citados anteriormente, buscar escolher um espaço físico para a realização dos cursos que ofereça infra-estrutura adequada para a permanência dos cursistas por no mínimo 8 horas diárias, durante o período da capacitação:

  • Local grande que possibilite a movimentação das pessoas durante a realização de dinâmicas de grupo e demais atividades propostas pelos docentes;
  • Local ventilado, com boa iluminação e pouco barulho;
  • Local equipado com recursos audiovisuais e materiais de apoio solicitados previamente pelos docentes.


  • Obs.: Deve-se prever um laboratório de informática com no mínimo 20 computadores para a realização das 5 oficinas do SIPIA - Sistema de Informação para Infância e Adolescência.












    6- COMO REALIZAR A SELEÇÃO DOS DOCENTES PARA OS CURSOS DE CAPACITAÇÃO?

    Tendo em vista que as demandas dos cursistas para o Programa de Capacitação referem-se tanto a conhecimentos teóricos, como a procedimentos operacionais que os desafiam cotidianamente nos municípios, orienta-se que, na seleção dos docentes para trabalhar nos cursos observem-se alguns critérios:

  • Selecionar docente com conhecimentos técnico-científicos e práticos sobre o tema que irá trabalhar (mesmo que não pertençam ao quadro efetivo das universidades) para poder subsidiar os cursistas teórico-metodologicamente a partir da realidade de seus municípios;
  • Evitar selecionar um mesmo docente para mais de dois temas diferentes, com o risco da abordagem dos assuntos se tornarem muito superficial, não atendendo os critérios de qualidade a que o Programa de Capacitação se propõe;
  • Todos os docentes que irão trabalhar com as oficinas do SIPIA deverão passar por um treinamento com a Coordenação Estadual do SIPIA e com os técnicos da CELEPAR a ser agendado conforme disponibilidade de cada universidade;
  • Para os módulos 2 aos 6 (referentes aos direitos fundamentais) é recomendável trabalhar o conteúdo da violação dos direitos a partir do manual do SIPIA (a ser disponibilizado a todos os cursistas e docentes) para que haja um alinhamento conceitual, a partir da utilização da mesma nomenclatura de violação de direitos que subsidie a alimentação do programa SIPIA nos municípios em que for instalado, visando seu pleno funcionamento;
  • Os docentes deverão obrigatoriamente trabalhar os conteúdos previstos no projeto pedagógico (anexo) aprovado pelo CEDCA, sendo que a avaliação individual de cada docente (realizada pelos cursistas e coordenadores) deverá compor o relatório do coordenador pedagógico ao término de cada módulo.


  • Obs.: Os nomes e currículos dos docentes deverão ser encaminhados à Coordenação Estadual visando à constituição de um banco de dados para a realização de futuras capacitações.







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