PARFOR - Plano Nacional de Formação de Professores
APRESENTAÇÃO

APRESENTAÇÃO

 

Considerando que o DECRETO No. - 6.755, DE 29 DE JANEIRO DE 2009, institui a Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica; disciplina a atuação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES no fomento a programas de formação inicial e continuada, e encaminha outras providências. Dessa forma, esse Decreto dispõe, no Art. 1º. - Parágrafo único – que “fica instituída a Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica, com a finalidade de organizar, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a formação inicial e continuada dos profissionais do magistério para as redes públicas da educação básica”. O disposto no caput do Decreto será realizado na forma dos Arts. 61 a 67 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e abrangerá as diferentes modalidades da educação básica.

O Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE/MEC), apresentado pelo Ministério da Educação em abril de 2007, colocou à disposição dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, instrumentos com o objetivo de proceder à avaliação e à implementação de políticas de melhoria da qualidade da educação, sobretudo da educação básica pública. A partir do lançamento do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE/MEC), em 2007, todas as transferências voluntárias e assistência técnica do MEC aos municípios, estados e Distrito Federal estão vinculadas à adesão ao Plano de Metas: “Compromisso Todos pela Educação” e à elaboração do Plano de Ações Articuladas (PAR) — instrumentos fundamentais para a melhoria do Ideb. Atualmente todos os 26 Estados, o Distrito Federal e os 5.563 Municípios assinaram o Termo de Adesão ao Plano de Metas do PDE/MEC. Esse Plano foi instituído pelo Decreto 6.094 de 24 de abril de 2007, é um programa estratégico do PDE/MEC e inaugura um novo regime de colaboração, que busca concentrar atuação dos entes federados sem ferir-lhes a autonomia, envolvendo primordialmente a decisão política, a ação técnica e o atendimento da demanda educacional, visando à melhoria dos indicadores educacionais. Trata-se de um compromisso fundado em 28 diretrizes e consubstanciado em um plano de metas concretas, efetivas, que compartilha competências políticas, técnicas e financeiras para a execução de programas de manutenção e desenvolvimento da educação básica.

O Plano de Ações Articuladas (PAR) propõe políticas voltadas para três frentes, sendo: a) Primeira Licenciatura, destinadas aos professores em exercício na Educação básica e que não possuem nenhuma graduação; b) Segunda Licenciatura àqueles em exercício na Educação Básica, porém fora da sua área de formação específica (ex: professor de História ministrando aulas de Sociologia); c) Formação Pedagógica aos Bacharéis em exercício na Educação Básica, porém sem a formação pedagógica que lhe garanta o efetivo exercício da docência na sua especificidade (ex: o engenheiro civil ministrando aulas de matemática).

 

 

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