APRESENTAÇÃO
Considerando
que o DECRETO No. - 6.755, DE 29 DE JANEIRO DE 2009, institui a Política
Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação
Básica; disciplina a atuação da Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior - CAPES no fomento a programas de formação
inicial e continuada, e encaminha outras providências. Dessa forma, esse
Decreto dispõe, no Art. 1º. - Parágrafo único – que “fica
instituída a Política Nacional de Formação de Profissionais do
Magistério da Educação Básica, com a finalidade de organizar, em regime
de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, a formação inicial e continuada dos profissionais do
magistério para as redes públicas da educação básica”. O disposto no
caput do Decreto será realizado na forma dos Arts. 61 a 67 da Lei nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, e abrangerá as diferentes modalidades da
educação básica.
O Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE/MEC), apresentado pelo
Ministério da Educação em abril de 2007, colocou à disposição dos
estados, do Distrito Federal e dos municípios, instrumentos com o objetivo
de proceder à avaliação e à implementação de políticas de melhoria
da qualidade da educação, sobretudo da educação básica pública. A
partir do lançamento do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE/MEC),
em 2007, todas as transferências voluntárias e assistência técnica do
MEC aos municípios, estados e Distrito Federal estão vinculadas à
adesão ao Plano de Metas: “Compromisso Todos pela Educação” e à
elaboração do Plano de Ações Articuladas (PAR) — instrumentos
fundamentais para a melhoria do Ideb. Atualmente todos os 26 Estados, o
Distrito Federal e os 5.563 Municípios assinaram o Termo de Adesão ao
Plano de Metas do PDE/MEC. Esse Plano foi instituído pelo Decreto 6.094 de
24 de abril de 2007, é um programa estratégico do PDE/MEC e inaugura um
novo regime de colaboração, que busca concentrar atuação dos entes
federados sem ferir-lhes a autonomia, envolvendo primordialmente a decisão
política, a ação técnica e o atendimento da demanda educacional,
visando à melhoria dos indicadores educacionais. Trata-se de um
compromisso fundado em 28 diretrizes e consubstanciado em um plano de metas
concretas, efetivas, que compartilha competências políticas, técnicas e
financeiras para a execução de programas de manutenção e
desenvolvimento da educação básica.
O Plano de Ações Articuladas (PAR) propõe políticas voltadas para três
frentes, sendo: a) Primeira Licenciatura, destinadas aos professores em
exercício na Educação básica e que não possuem nenhuma graduação; b)
Segunda Licenciatura àqueles em exercício na Educação Básica, porém
fora da sua área de formação específica (ex: professor de História
ministrando aulas de Sociologia); c) Formação Pedagógica aos Bacharéis
em exercício na Educação Básica, porém sem a formação pedagógica
que lhe garanta o efetivo exercício da docência na sua especificidade
(ex: o engenheiro civil ministrando aulas de matemática).