PROEX - Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Sociedade
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UNIVERSIDADE SEM FRONTEIRAS

Projetos da UEL são contemplados pelo Programa Universidade Sem Fronteiras

O Programa Universidade Sem Fronteiras, da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI, divulgou o resultado da seleção das propostas apresentadas referentes ao Edital 05/2019. Foram aprovados 12 projetos da UEL.

A SETI/UGF informa que a partir de agora se inicia a 2ª Fase do Processo, conforme item 5.2. do referido Edital, na qual os Coordenadores dos Projetos classificados deverão aguardar comunicado da UGF/SETI sobre a necessidade de eventuais ajustes nos projetos.

Os projetos aprovados e o edital completo encontram-se no link:

http://www.seti.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/
documento/2020-05/1_RESULTADO_FINAL_EDITAL_05_2019_22H.pdf




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Encontra-se disponível, na página da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI, o Edital 05/2019 UGF – para seleção de Projetos para o Programa Universidade Sem Fronteiras:

http://www.seti.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2019-12/edital_05_2019_usf_final.pdf

De acordo com o Edital, deverão ser contemplados até 85 (oitenta e cinco) Projetos, sendo que destes, 56 (cinqüenta e seis) devem ser de Instituições Estaduais de Ensino Superior – IEES públicas, cabendo no mínimo 8 (oito) Projetos por Instituição, observada a classificação obtida pela avaliação dos Consultores Ad Hoc, nos Subprogramas Promoção da Saúde, Agricultura Familiar e Agroecologia, Educação, Inclusão e Direitos Sociais, Inovação Social  e Diversidade Cultural, devendo os mesmos ser pontuados e classificados conforme os critérios de avaliação para os Projetos de Extensão Universitária (Anexo II do Edital 05/2019-UGF, link abaixo).


Poderão apresentar propostas instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos sediadas no Estado do Paraná, que praticam a disseminação do conhecimento, sendo que a proposta deverá envolver pelo menos uma Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, como proponente ou parceira. Também, poderá ser composta por equipe multidisciplinar de profissionais legalmente habilitados, com formação correlata ao objeto do projeto, formada, necessariamente, pelo Coordenador e por professores extensionistas/pesquisadores, profissionais recém formados e estudantes de graduação do ensino superior.


São requisitos para aceitação de proposta:

a)    equipe composta por profissionais de áreas correlatas ao objeto do projeto, devendo o Coordenador ter vínculo efetivo com a instituição proponente/parceira;

b)    caso o proponente não seja Instituição de Ensino, deverá apresentar proposta em parceria com a Instituição de Ensino Superior pública ou privada;

c)    currículo do Coordenador do Projeto, atualizado na Plataforma Lattes, comprovando, preferencialmente, atuação em atividades de extensão;

d)    os bolsistas devem receber orientação de docentes da mesma área de formação;

e)    cada Coordenador poderá apresentar somente uma proposta para este Edital;

f)     os projetos apresentados devem envolver os municípios com indicadores sociais caracterizados por baixos IDH-M, priorizando os 45 municípios selecionados pelo Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social – IPARDES – em documento “Desafios para o Desenvolvimento Regional” (anexo I, do Edital 05/2019-UGF, link abaixo), ou áreas localizadas em bolsões de pobreza das periferias dos municípios paranaenses;

 

O financiamento previsto para os Projetos selecionados será destinado a bolsas para Orientador, Recém Formados e Estudantes de Graduação, de acordo com as opções apresentadas no edital;

 

Os bolsistas Recém Formados e Estudantes de Graduação deverão ser selecionados por meio de Edital Público, o qual deverá prever critérios que priorizem candidatos em situação de vulnerabilidade social. Os mesmos não poderão ter vínculo empregatício ou receber qualquer outra modalidade de bolsa vinculada a Projeto (excetuando-se bolsas de cotas sociais como a bolsa indígena).

 

O bolsista orientador não poderá, durante o período de execução e vigência do Projeto usufruir de licença de qualquer natureza. Também não poderá receber bolsa oriunda do Estado do Paraná ou de qualquer instituição de fomento (conforme itens 4.2.3 e 4.2.6 do Edital 05/2019-UGF).

 

As propostas deverão ser apresentadas por meio do Sistema de Controle e Execução de Projetos da UGF – CEP – http://cep.setipr.net.br/edital

 

Para apresentação da proposta no Sistema CEP, o Coordenador deverá anexar:

a) Projeto devidamente preenchido – planos de trabalho e de e aplicação de recursos;

b) link do Curriculum Lattes do Coordenador;

c) link do Curriculum Lattes do Orientador, se houver;

d) Termo de Anuência, inserido no Plano de Trabalho, devidamente preenchido e assinado pela Representante Legal da Instituição ou, no caso das IEES, do Pró-Reitor de Extensão;

e) Termo de Anuência, inserido no Plano de Trabalho, devidamente preenchido e assinado pelo Representante Legal da Instituição parceira, se couber;

f) Declaração de não acúmulo de bolsa, disponível em www.seti.pr.gov.br.

 

Para que seja providenciado o Termo de Anuência, assinado pela Pró-Reitora de Extensão, Cultura e Sociedade, a PROEX solicita que sejam enviados, para análise, conferência e complementações, até o dia 20 de fevereiro de 2019, as propostas – plano de trabalho e plano de aplicação – devidamente preenchidos, para o e-mail damaris@uel.br. Após conferência, as propostas serão acompanhadas dos Termos de Anuência, devidamente assinados, devolvidos aos Coordenadores, via e-mail, até o dia 05 de março de 2020, para que haja tempo hábil de finalização e envio das propostas pelos Coordenadores, no sistema CEP.

 

Os proponentes deverão providenciar seu cadastro no Sistema de Controle e Execução de Projetos da UGF – CEP – http://cep.setipr.net.br/edital

Também devem ler com atenção o Edital 05/2019-UGF, no qual constam informações importantes, como os objetivos de cada Subprograma, as quantidades e valores de bolsas a serem concedidas e critérios de avaliação e pontuação dos projetos.

 

Seguem abaixo os links do Edital 05/2019, na íntegra e dos formulários a serem utilizados – plano de trabalho e plano de aplicação:

 

http://www.seti.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2019-12/edital_05_2019_usf_final.pdf

 

Para apresentação da proposta no Sistema CEP, o Coordenador deverá anexar:

a) Projeto devidamente preenchido – planos de trabalho e de e aplicação de recursos;

b) link do Curriculum Lattes do Coordenador;

c) link do Curriculum Lattes do Orientador, se houver;

d) Termo de Anuência, inserido no Plano de Trabalho, devidamente preenchido e assinado pela Representante Legal da Instituição ou, no caso das IEES, do Pró-Reitor de Extensão;

e) Termo de Anuência, inserido no Plano de Trabalho, devidamente preenchido e assinado pelo Representante Legal da Instituição parceira, se couber;

f) Declaração de não acúmulo de bolsa, disponível em www.seti.pr.gov.br.

 

Para que seja providenciado o Termo de Anuência, assinado pela Pró-Reitora de Extensão, Cultura e Sociedade, a PROEX solicita que sejam enviados, para análise, conferência e complementações, até o dia 20 de fevereiro de 2019, as propostas – plano de trabalho e plano de aplicação – devidamente preenchidos, para o e-mail damaris@uel.br. Após conferência, as propostas serão acompanhadas dos Termos de Anuência, devidamente assinados, devolvidos aos Coordenadores, via e-mail, até o dia 05 de março de 2020, para que haja tempo hábil de finalização e envio das propostas pelos Coordenadores, no sistema CEP.

 

Os proponentes deverão providenciar seu cadastro no Sistema de Controle e Execução de Projetos da UGF – CEP – http://cep.setipr.net.br/edital

 

Também devem ler com atenção o Edital 05/2019-UGF, no qual constam informações importantes, como os objetivos de cada Subprograma, as quantidades e valores de bolsas a serem concedidas e critérios de avaliação e pontuação dos projetos.

Seguem abaixo os links do Edital 05/2019, na íntegra e dos formulários a serem utilizados – plano de trabalho e plano de aplicação:

http://www.seti.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2019-12/edital_05_2019_usf_final.pdf


Formulário Plano de Trabalho

Plano de Aplicação Financeiro


 

 

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