LINHA DE PESQUISA II: ACESSO À JUSTIÇA, SOBRE A SOLUÇÃO DE CONFLITOS ATINENTES A NEGÓCIOS JURÍDICOS PÚBLICOS E PRIVADOS ENVOLVENDO INTERESSES INDIVIDUAIS E TRANSINDIVIDUAIS
Para a linha de pesquisa "Acesso à justiça, sobre a solução de conflitos atinentes a negócios jurídicos públicos e privados envolvendo interesses individuais e transindividuais", considerar que a efetividade dos direitos individuais, sociais e transindividuais, será alcançada por meio das garantias constitucionais do acesso à justiça, devido processo legal e de outros importantes princípios estruturadores do processo judicial. É neste espaço e tempo jurídicos que o Estado deve cumprir suas atribuições jurisdicionais de interpretar o Direito e de produzir as normas jurídicas dirigidas aos sujeitos que buscam esta tutela. É a concretude máxima do Direito, pois, por meio da sanção e coerção estatal, determina(m)-se a(s) conduta(s) humana(s) desejada(s) pela ordem jurídica. É, possivelmente, a fase de maior complexidade diante do fenômeno da positivação do Direito, que se iniciou com a Constituição, percorreu todo o processo legislativo (artigo 59 da Constituição) e deverá alcançar o cotidiano. Para esta importantíssima tarefa, exige-se a compreensão da complexa realidade humana, o conhecimento do Direito Positivo e sensibilidade para apreender valores e possibilitar a sua convivência. Além deste tradicional caminho da tutela jurisdicional, a ordem jurídica brasileira possibilita a harmonização dos conflitos sociais por meios extrajudiciais de solução de conflitos, tais como a mediação e a arbitragem. Estas alternativas e as mais recentes alterações do Código de Processo Civil brasileiro contribuem para atender ao direito fundamental à razoável duração do processo. Este princípio deve compatibilizar-se com o postulado da segurança jurídica que se realiza quando todos os demais princípios que regem o processo puderem conviver no exercício da tutela jurídica e jurisdicional. Para tanto, especial ênfase deve ser dada à instrumentalidade, que chama a aplicação do princípio da adequação ou adequabilidade, sempre em busca da efetividade do processo que se realiza quando alcança o seu fim, ou seja, nesta linha de pesquisa, a defesa de direitos em negócios jurídicos privados e públicos diante de interesses individuais e transindividuais.
PROJETOS DE PESQUISA - LINHA II
1) PROCESSO CIVIL TRANSINDIVIDUAL: NOVAS PERSPECTIVAS DE SUA UTILIZAÇÃO NA SOLUÇÃO DE CONFLITOS ENVOLVENDO NEGÓCIOS JURÍDICOS
Prof. Dr. Luiz Fernando Bellinetti
Projeto de pesquisa que tem como objetivo analisar criticamente a evolução doutrinária e jurisprudencial do processo civil transindividual como instrumento para a solução de conflitos decorrentes de negócios jurídicos individuais e transindividuais. Utilizar-se-á o método dialético. Objetivos : O problema que o presente projeto se propõe a elucidar se coloca em torno da análise das constantes transformações que vem sofrendo o processo civil como instrumento para a solução de conflitos decorrentes de negócios jurídicos individuais e transindividuais. Além disso, também se buscará continuar os estudos iniciados no projeto de pesquisa anterior (A INFLUÊNCIA DO NOVO CPC NO PROCESSO CIVIL TRANSINDIVIDUAL. ALTERAÇÕES DE SUA BASE EPISTEMOLÓGICA E ESPECIALMENTE DE SUA UTILIZAÇÃO COMO INSTRUMENTO PARA SOLUÇÃO DE LITÍGIOS ENVOLVENDO NEGÓCIOS JURÍDICOS, em fase de finalização), visando identificar as constantes modificações doutrinárias e jurisprudenciais que surgem em função do papel cada vez mais proativo dos Tribunais na modificação das normas vigentes, bem como dos novos dispositivos legais editados e que acabam determinando alterações na sua interpretação e aplicação. Tal tarefa é absolutamente necessária, pois as modificações de entendimento sobre o tema ocorrem de forma constante, tornando indispensável que novos estudos e pesquisas sejam desenvolvidos com o escopo de aprimorar uma prática jurídica preocupada com sua finalidade precípua, qual seja, equacionar e resolver conflitos, contribuindo para o surgimento de uma sociedade livre, justa e solidária.
2) DO ACESSO À JUSTIÇA NO DIREITO DAS FAMILIAS
Profª. Drª. Rozane da Rosa Cachapuz
Esta pesquisa versa sobre o acesso à justiça no direito das famílias, os valores constitucionais e a mudança de paradigma no novo cenário processual contemporâneo. Ganham destaque os novos tipos de famílias e seus aspectos polêmicos, bem como os aspectos materiais e processuais das ações de família, como a recente decisão sobre a sucessão do cônjuge e companheiro. Inicialmente, pretende-se observar as peculiaridades das ações de família, cujos conflitos originários compreendem um aspecto mais pessoal, emocional e psicológico. A par disso, a constituição federal, em seu artigo 226, garante a especial proteção da família, do que decorre a necessidade de se adequar os mecanismos de resolução de conflito. Nesse diapasão, o legislador buscou inserir, no código de processo civil de 2015, disposições especiais sobre as ações de família, dando ênfase na solução consensual. O escopo primordial da lei processual é concretizar o acesso à justiça em todas as suas acepções, garantindo um espaço que favoreça a busca de uma solução justa e efetiva. O direito de família representa uma das matérias mais demandadas perante o poder judiciário, demonstrando a intensa litigiosidade familiar e a relevância de promover debates acerca dos obstáculos e soluções ao acesso à justiça, que terá um impacto social e econômico. A modalidade de pesquisa a ser adotada neste projeto é a explicativa e o procedimento será o monográfico de levantamento de literatura, tendo em vista o estudo a partir de pesquisa e fichamentos em fontes bibliográficas pertinentes ao assunto tratado. Também será adotado o procedimento de análise crítica da jurisprudência pátria acerca do tema. Por fim, a expectativa de resultados obtidos com a pesquisa é demonstrar as particularidades para assegurar o acesso à justiça no direito das famílias, com o fim de promover a mais efetiva pacificação dos conflitos e reestabelecimento ou manutenção de laços, bem como se pretende trazer contribuições para a sociedade e para a área jurídica com o trabalho desenvolvido.
3) PERSPECTIVAS DO DIREITO INTERNACIONAL CONTEMPORÂNEO: (IN) CERTEZAS – UM MUNDO EM TRANSFORMAÇÃO E OS DESAFIOS PARA A PACIFICAÇÃO SOCIAL E A SEGURANÇA JURÍDICA
Prof.ª Dr.ª Tânia Lobo Muniz
Objetivos: A) Expandir os conhecimentos através de um repertório analítico crítico das produções e teorias jurídicas e tendências contemporâneas pertinentes; B) Desvendar os procedimentos, a teorização e a normatização jurídica como processo de realização da ordem mundial em que a história, a economia, a política e a técnica são analisadas como um continum de raciocínios sobre a maneira de dar significados aos fatos sociais, em especial à seara das relações negociais; C) Fundamentar estratégias de compreensão e renovação dos discursos críticos sobre a heterogeneidade das relações, das culturas e das estruturas jurídicas, a partir da compreensão de que uma ordem jurídica se constitui em uma forma de aproximação, aberta a conhecimentos extrajurídicos e a produção científica e teórica produzidas no tempo. D) Estudar as transformações globais e a importância destas a partir do impacto destas no Estado nacional e os seus instrumentos disponíveis para a efetivação de proteção social, considerando a busca da pacificação social e da segurança jurídica, em especial daqueles direitos e relações que tiveram sua formação e desenvolvimento no plano internacional; E) Revisitar os instrumentos atuais de proteção e efetivação do direito a partir das necessidades apresentadas pela complexidade das relações econômicas, políticas e sociais transnacionais contemporâneas, analisando sua pertinência ou não no que diz respeito à pacificação social ao acesso à justiça e à segurança jurídica; F) Promover a prática dos instrumentos alternativos de solução de conflitos, na sua perspectiva interna e internacional, em especial pela preparação e participação em simulados e competições nacionais e internacionais. Obs – O projeto, na linha de Acesso à Justiça, discute sobretudo o tema dos meios alternativos de resolução de conflitos. 4) PROCESSO CIVIL E O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO Prof. Dr. Luiz Alberto Pereira Ribeiro O presente projeto de pesquisa tem como objetivo analisar a relação do processo civil e o estado democrático de direito e sua aplicação aos negócios jurídicos. Para tanto, a presente pesquisa se desenvolverá a partir do estudo do processo civil como instrumento de efetivação e de garantia do estado democrático de direito no contexto dos negócios jurídicos. Nesse contexto, o presente estudo se dará sob a análise do processo civil contemporâneo e os seus novos paradigmas (ampliação dos negócios jurídicos processuais, ampliação e o fortalecimento dos mecanismos de julgamento por massa, inclusão do sistema de provimentos vinculantes, precedentes, relativização da jurisprudência defensiva, sobreposição do princípio da primazia do mérito, amicus curie, democratização do processo, IRDR, o formalismo-valorativo, a participação colaborativa das partes, os processos estruturais, etc.) a luz da Constituição Federal, das normas infraconstitucionais (em especial o CPC/2015), da doutrina, do direito comparado e da jurisprudência; e sua aplicabilidade aos negócios jurídicos, sem perder de vistas o respeito ao estado democrático de direito.