LINHAS DE PESQUISA -
MESTRADO EM DIREITO NEGOCIAL
O Programa de Mestrado em Direito Negocial é composto por três LINHAS DE PESQUISA que delimitam as áreas de concentração. O estudante regular do Programa de Mestrado deverá cumprir um total de 9 (nove) créditos em disciplinas dentro de sua área de concetração (linha), bem como deverá ter seu projeto de dissertação alinhado com os objetivos gerais da linha de pesquisa. O escopo de pesquida das linhas encontra-se listado abaixo e nas páginas dedicadas, também linkadas abaixo.
LINHA DE PESQUISA I: RELAÇÕES NEGOCIAIS NO DIREITO PRIVADO
Para a linha de pesquisa "Relações Negociais no Direito Privado”, considerar as importantes inovações trazidas pelo Código Civil de 2002, em especial a visão principiológica dirigida a orientar as relações privadas adjetivadas, na contemporaneidade, como complexas: 1) eticidade, de modo a enfrentar as dificuldades do tradicional formalismo jurídico, considerando o ser humano como fonte primária da convivência, em que os valores constitucionais podem se realizar. O atual regime jurídico privado prestigia a equidade, a dignidade da pessoa humana, a boa-fé objetiva, a justa causa, o equilíbrio econômico entre as partes, entre outros importantes princípios; 2) sociabilidade, com a valorização de conquistas sociais e transindividuais, afastando o caráter individualista do Código Civil de 1916 e enaltecendo a função social do patrimônio (material ou imaterial) e das condutas privadas das pessoas naturais ou jurídicas; 3) operabilidade, que, por meio das cláusulas gerais, ampliou os limites jurídicos da interpretação judicial. Esta possibilidade atende às críticas da sociedade que constata o descompasso entre a positivação e a atuação do legislador inaugural diante da dinâmica da vida. A partir destes princípios gerais do regime jurídico privado, focam-se os negócios jurídicos regidos em suas disposições gerais, previstas no Código Civil, além daquelas denominadas leis especiais que regulam de forma específica as diferentes circunstâncias dos negócios jurídicos, a exemplo de uma variada gama de contratos contemporâneos. As pesquisas nesta linha têm espaço para estudo dos denominados contratos de Direito Privado da Administração Pública. Em qualquer dos aspectos que este recorte acadêmico se realizar, certamente contribuirá para efetivar os objetivos fundamentais do Estado brasileiro, dispostos nos artigos 1º a 5º da vigente Constituição.
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LINHA DE PESQUISA II: ACESSO À JUSTIÇA, SOBRE A SOLUÇÃO DE CONFLITOS ATINENTES A NEGÓCIOS JURÍDICOS PÚBLICOS E PRIVADOS ENVOLVENDO INTERESSES INDIVIDUAIS E TRANSINDIVIDUAIS
Para a linha de pesquisa "Acesso à justiça, sobre a solução de conflitos atinentes a negócios jurídicos públicos e privados envolvendo interesses individuais e transindividuais", considerar que a efetividade dos direitos individuais, sociais e transindividuais, será alcançada por meio das garantias constitucionais do acesso à justiça, devido processo legal e de outros importantes princípios estruturadores do processo judicial. É neste espaço e tempo jurídicos que o Estado deve cumprir suas atribuições jurisdicionais de interpretar o Direito e de produzir as normas jurídicas dirigidas aos sujeitos que buscam esta tutela. É a concretude máxima do Direito, pois, por meio da sanção e coerção estatal, determina(m)-se a(s) conduta(s) humana(s) desejada(s) pela ordem jurídica. É, possivelmente, a fase de maior complexidade diante do fenômeno da positivação do Direito, que se iniciou com a Constituição, percorreu todo o processo legislativo (artigo 59 da Constituição) e deverá alcançar o cotidiano. Para esta importantíssima tarefa, exige-se a compreensão da complexa realidade humana, o conhecimento do Direito Positivo e sensibilidade para apreender valores e possibilitar a sua convivência. Além deste tradicional caminho da tutela jurisdicional, a ordem jurídica brasileira possibilita a harmonização dos conflitos sociais por meios extrajudiciais de solução de conflitos, tais como a mediação e a arbitragem. Estas alternativas e as mais recentes alterações do Código de Processo Civil brasileiro contribuem para atender ao direito fundamental à razoável duração do processo. Este princípio deve compatibilizar-se com o postulado da segurança jurídica que se realiza quando todos os demais princípios que regem o processo puderem conviver no exercício da tutela jurídica e jurisdicional. Para tanto, especial ênfase deve ser dada à instrumentalidade, que chama a aplicação do princípio da adequação ou adequabilidade, sempre em busca da efetividade do processo que se realiza quando alcança o seu fim, ou seja, nesta linha de pesquisa, a defesa de direitos em negócios jurídicos privados e públicos diante de interesses individuais e transindividuais.
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LINHA DE PESQUISA III: ESTADO CONTEMPORÂNEO: RELAÇÕES EMPRESARIAIS E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Para a linha de pesquisa "Estado Contemporâneo: Relações empresariais e Relações Internacionais", considerar que diante das relações econômicas, regidas pela racionalidade econômica (eficiência e lucro), a intervenção do Estado nos negócios jurídicos tem limites definidos pelos princípios gerais da atividade econômica, indicados, especialmente, no artigo 170 da Constituição. Os valores e normas jurídicas que integram este regime jurídico enaltecem a função social das atividades econômicas, ou seja, garantem o direito à livre iniciativa, desde que se valorize o trabalho humano, a livre concorrência, o meio ambiente, o consumidor, o desenvolvimento da federação de modo equilibrado, os caminhos para o pleno emprego e o fomento às empresas de pequeno porte. É um regime jurídico que pretende tutelar direitos individuais, e, do mesmo modo, conciliar direitos sociais e transindividuais, com o objetivo de construir um desenvolvimento não apenas econômico, mas, sim, socioeconômico. A interpretação deste regime jurídico-econômico permite confirmar a constitucionalidade da presença do Estado intervindo em defesa do mercado interno que, nos termos do artigo 219 do texto constitucional, é considerado patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e socioeconômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País. Neste contexto, ou a partir destes parâmetros, é que a soberania nacional poderá ser foco de pesquisa. Assim, tratados e convenções internacionais de conteúdo econômico, que irão balizar negócios jurídicos públicos e privados, possibilitando maior integração regional e internacional, têm como limite o regime jurídico acima referido. A partir destas referências constitucionais, os governos têm competência para intervenção no e sobre o domínio econômico por meio normativo, fiscalização, incentivo e planejamento, nos termos do artigo 174 da Constituição de 1988.
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