LINHAS DE PESQUISA -
DOUTORADO EM DIREITO NEGOCIAL
O Programa de Doutorado em Direito Negocial é composto por duas LINHAS DE PESQUISA, que delimitam as áreas de concentração. O estudante regular do Programa de Doutorado deve cumprir um total de 9 (nove) créditos em disciplinas do Núcleo Obrigatório Comum e 6 (seis) créditos em disciplinas da sua área de concentração (linha), bem como deve ter sua Tese de Doutorado alinhada com os objetivos gerais da linha de pesquisa. O escopo de pesquida das linhas encontra-se listado abaixo e nas páginas dedicadas, também linkadas abaixo.
LINHA DE PESQUISA I: RELAÇÕES NEGOCIAIS NO DIREITO PRIVADO
Esta linha de pesquisa tem como escopo a investigação do trânsito jurídico negocial no ambiente do direito civil e empresarial. Embora seu locus repouse no Código Civil, a linha se desenvolve em diálogo de fontes, promovendo estudo interdisciplinar em que os valores residentes no Texto Constitucional atuam como norte e baliza das fontes ordinárias. Calcada na ideia da repersonalização do Direito, a linha investiga a contemporânea abordagem da empresa, da responsabilidade civil e dos contratos, inclusive aqueles relacionados ao biodireito. Esta linha de pesquisa tem como substrato a principiologia do direito privado, com destaque para os cânones da boa-fé objetiva e da função socioeconômica do contrato e da empresa. Em seu espectro de investigação, catalogam-se temas de grande debate doutrinário, como os contratos eletrônicos, os contratos de biodireito, a dimensão econômica, social e ambiental da empresa, os novos danos e os deveres contratuais anexos. A linha é formatada com um aspecto amplo intencionalmente, para dar flexibilidade à natural evolução do programa, de seu corpo docente e das demandas da sociedade. Dentro dela, os estudos estarão sempre limitados aos projetos de pesquisa em andamento, vinculados à linha sem, contudo, esgotá-la. Porém, com a adição de novos docentes, de novos projetos e de novos desafios apresentados pela realidade social, o âmbito de investigação poderá ser ampliado ou modificado, sempre respeitando os limites previamente indicados.
Clique aqui para acessar os PROJETOS DE PESQUISA DA LINHA I DO DOUTORADO EM DIREITO NEGOCIAL
LINHA DE PESQUISA II: RELAÇÕES NEGOCIAIS NO DIREITO PÚBLICO
A linha de pesquisa tem por escopo estudar a inserção dos negócios jurídicos na esfera pública, a partir da perspectiva das relações jurídicas negociais envolvendo o Estado e os interesses que lhe cabe preservar (públicos, sociais e transindividuais). Como já se asseverou na caracterização da área de concentração, o negócio jurídico, nascido no campo do direito privado e com seu objeto direcionado a relações jurídicas privadas, rapidamente expandiu-se também para o âmbito das relações jurídicas envolvendo o Estado (licitações e contratos administrativos, questões tributárias e ambientais pertinentes a contratos privados de direito nacional e internacional, etc.) e inclusive para o campo do direito processual, com a adoção do denominado sistema multiportas, que privilegia soluções consensuais para conflitos (conciliação, mediação e arbitragem) e mais recentemente com a regulamentação dos negócios jurídicos processuais atípicos, além da larga utilização das recomendações administrativas, termos de ajustamento de conduta, colaborações premiadas e acordos de leniência como forma de solucionar ou prevenir litígios. Explorar essas várias aplicações do negócio jurídico é o objeto desta linha de pesquisa. A linha também é formatada com um aspecto amplo intencionalmente, para dar flexibilidade à natural evolução do programa, de seu corpo docente e das demandas da sociedade. Dentro dela, os estudos estarão sempre limitados aos projetos de pesquisa em andamento, vinculados à linha sem, contudo, esgotá-la. Porém, com a adição de novos docentes, de novos projetos e de novos desafios apresentados pela realidade social, o âmbito de investigação poderá ser ampliado ou modificado, sempre respeitando os limites previamente indicados.
Clique aqui para acessar os PROJETOS DE PESQUISA DA LINHA II DO DOUTORADO EM DIREITO NEGOCIAL