I - Links e documentos
Portal do Estudante de Pós-Graduação: clique aqui
Regulamento dos Cursos Lato sensu da UEL: clique aqui
Criação da Especialização em Genética Aplicada (Resolução CEPE 022/2011): clique aqui
Definição do número de vagas (Resolução CEPE 023/2011): clique aqui
Reestruturação da Especialização (Deliberação LSB 46/2019): clique aqui
Definição da mensalidade (Resolução CA 022/2022): clique aqui
II - Informações gerais
A Especialização em Genética Aplicada possui 12 disciplinas com carga horária total de 360 horas, o que corresponde a 24 créditos. A sua duração regular é de 2 (dois) períodos letivos, ou seja, 1 (um) ano. Trata-se de um curso ofertado na modalidade remoto síncrono (a partir da turma de 2022/2023) às segundas, terças e quartas-feiras, das 19:00 às 22:30 horas. Para a sua conclusão é necessário apenas o aproveitamento acadêmico em todas as disciplinas.
Embora não tenha direito ao título de Especialista em Genética Aplicada, o estudante que não concluir todas as disciplinas poderá solicitar uma "Declaração de conclusão das disciplinas", junto à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG).
III - Forma de avaliação das disciplinas
Em cada disciplina, a avaliação poderá ser realizada a partir de prova escrita e/ou seminários e/ou outras atividades, sendo que:
A forma de avaliação é definida pelo(s) docente(s) responsável(eis), no início das aulas;
Será aprovado o estudante que obtiver presença igual ou superior 75% da sua carga horária e nota igual ou superior a 7,0 (sete).
IV - Licenças médica e maternidade
Pedidos de licença médica que resulte em afastamento igual ou superior a 15 dias, ou de licença maternidade a partir do 8º mês de gestação ou do nascimento da criança, deverão ser realizados a partir do preenchimento de formulário disponível no Portal do Estudante de Pós-Graduação, lembrando de anexar os respectivos comprovantes:
Ao mesmo tempo, o estudante deverá entrar em contato com a Coordenação do curso e com os docentes das disciplinas afetadas para o estabelecimento de um regime especial de aulas ou de atividades domiciliares;
Caso as atividades programadas durante o período de licença não sejam cumpridas, este será reprovado na(s) disciplina(s) afetada(s) tanto por nota como por falta;
Lembrando que a concessão de licença médica ou maternidade não modificará o prazo final para a conclusão desta Especialização.
V - Reprovação em disciplinas
A reprovação por nota ou falta em três ou mais disciplinas resultará no desligamento automático do estudante desta Pós-Graduação. Por sua vez, o estudante que reprovar em até duas disciplinas poderá cursá-las no regime de Turma especial, mediante preenchimento de formulário disponível no Portal do Estudante de Pós-Graduação. Tanto a solicitação quanto a ofertada da disciplina em Turma Especial deverão ocorrer dentro do período em que o Curso estiver sendo ofertado. Sendo assim:
Esse pedido deverá ser realizado imediatamente após a reprovação na disciplina, devendo o estudante entrar em contato com a Coordenação do curso e com o docente responsável pela disciplina para informar sobre a sua solicitação;
Caso o docente e a Coordenação do curso concordem com esse pedido, será estabelecido o período de sua oferta, que deverá ocorrer antes do término do Curso.
Lembrando que:
É importante que o estudante efetive a sua matrícula na disciplina de Turma especial, via Portal do Estudante de Pós-Graduação e entre imediatamente em contato com a Coordenação do curso e com o docente responsável pela disciplina para o estabelecimento das atividades a serem desenvolvidas e dos prazos a serem seguidos;
Existe um custo adicional para a oferta de Turma especial e o valor cobrado, determinado pela PROPPG, depende do número de créditos da disciplina.
VI - Cancelamento de matrícula
Se, por algum motivo, o estudante precisar se desvincular da Especialização em Genética Aplicada é fundamental que este preencha o formulário disponível no Portal do Estudante de Pós-Graduação, solicitando o cancelamento de matrícula e de compromisso financeiro, justificando esse pedido. Se não o fizer, o estudante continuará com uma dívida ativa junto à FAUEL/UEL.
VII – Reingresso no curso
O estudante que reprovar na Especialização em Genética Aplicada deverá aguardar a próxima oferta de turma para se inscrever e participar de um novo processo de seleção. Em sendo aprovado, este realizará uma nova matrícula no Portal do Estudante e, após a efetivação da entrega da documentação exigida, será liberado no Portal do Estudante de Pós-Graduação a opção para que este solicite a equivalência das disciplinas cursadas.
Assim, tanto o(s) docente(s) da(s) disciplina(s) como a Coordenação do curso, receberão essa solicitação para análise e deferimento ou indeferimento. Apenas a(s) disciplina(s) que forem deferidas não precisarão ser cursadas novamente pelo estudante. Nesse caso, os valores de mensalidade deverão ser ajustados pela FAUEL, por meio de orientação da PROPPG.