Exame de Qualificação ou Defesa de Mestrado ou Doutorado
As solicitações de Exames de Qualificações e Defesas deverão ser realizadas via Google forms pelo link https://forms.gle/Xir1BHz42Tiba4br8., disponível, também, no site do CCS/UEL: https://sites.uel.br/ccs/stricto-sensu/ ou por QR Code
Informações para acesso ao HU/CCS
REGIMENTO PPGFCL - RESOLUÇÃO 050/2018
REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 39. |
O Exame de Qualificação consistirá da apresentação pública dos resultados parciais da dissertação ou tese, seguida de arguição por parte da Banca Examinadora. |
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Art. 40. |
O Exame de Qualificação deverá ser requerido pelo estudante após integralização dos créditos exigidos pelo Programa, observado o seguinte: I. será composta por 3 (três) membros para o nível de Mestrado e 5 (cinco) para o de Doutorado, com titulação mínima de Doutor. II. serão nomeados 2 (dois) suplentes para cada Exame de Qualificação, sendo pelo menos um deles cadastrados como docente do Programa. III. a Banca Examinadora do Exame de Qualificação será indicada pelo orientador e aprovada pela Comissão Coordenadora. IV. A apresentação consistirá numa exposição verbal com duração de 30 (trinta) a 50 (cinquenta) minutos. V. O candidato terá 20 (vinte) minutos para responder a cada um dos examinadores. VI. o resultado do exame será de aprovação ou reprovação. VII. Será permitida apenas 1 (uma) repetição do Exame de Qualificação, num prazo nunca superior a 1 (um) período letivo para o Mestrado e a 2 (dois) para o Doutorado. |
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TÍTULO VI
NORMAS PARA DEFESA DE DISSERTAÇÃO OU TESE
Capítulo I
Apresentação da Pré-Dissertação ou Pré-Tese
Art. 41. |
Cumpridas as exigências do Programa de Pós-Graduação |
§ 1º |
A Pré-Dissertação ou Pré-Tese deverá atender às normas de apresentação recomendadas pela Coordenação do Programa. |
§ 2º |
Na entrega da Pré-Dissertação ou Pré-Tese para defesa, o estudante deverá estar regularmente matriculado no Programa. |
Capítulo II
Apresentação da Dissertação ou Tese
Art. 42. |
O estudante deverá entregar à Secretaria do Programa de Pós-Graduação |
§ 1º |
A Dissertação e Tese serão redigidas na forma de artigos científicos e deverá conter, os seguintes itens: I. Título geral: claro e conciso; II. Resumo Geral; III. Abstract: tradução para o inglês do resumo geral; IV. Introdução Geral; V. Objetivos; VI. Metodologia VII. Resultados: Artigo(s) científico(s): a dissertação deverá conter pelo menos 1 manuscrito de um artigo científico submetido em periódico com QUALIS/CAPES igual ou superior a A3. A tese deverá conter pelo menos 2 manuscritos de artigos científicos submetidos em periódico com QUALIS/CAPES igual ou superior a A3; VIII. Conclusão(ões) Geral (ais): no máximo duas páginas; IX. Referências bibliográficas no geral. |
§ 2º |
Só serão considerados os artigos científicos que incluam a coautoria estudante-orientador ou orientador-estudante, independente da ordem de autoria. |
Capítulo III
Banca Examinadora
Art. 43. |
Caberá ao Coordenador do Programa, juntamente com o orientador, a indicação dos componentes da Banca Examinadora e seus suplentes. |
§ 1º |
Os componentes da Banca Examinadora e seus suplentes serão homologados pela PROPPG. |
§ 2º |
Na hipótese de qualquer um dos nomes não ser referendado ou aprovado, o processo retornará à Coordenação do Programa para nova indicação. |
§ 3º |
A Banca Examinadora de Mestrado será composta pelo orientador da Dissertação, um membro do Programa e por pelo menos 1 (um) membro externo à Instituição ou não participante do quadro de docentes do Programa, portador do título de Doutor. |
§ 4º |
A Banca Examinadora de Doutorado será composta pelo orientador da Tese, dois membros do programa e por pelo menos 2 (dois) membros externos à Instituição ou não participantes do quadro de docentes do Programa, portadores do título de Doutor. |
§ 5º |
Excepcionalmente, existindo um coorientador indicado nos termos deste Regulamento, este poderá substituir o orientador, na Banca Examinadora. |
§ 6º |
Serão designados ainda 2 (dois) membros suplentes para cobrirem as eventuais faltas dos titulares, exceção feita quanto ao orientador ou coorientador que não poderá ser substituído. |
§ 7º |
A presidência da Banca Examinadora será exercida pelo orientador. |
§ 8º |
Na falta ou impedimento do orientador ou do coorientador, quando houver, a PROPPG homologará um substituto, indicado pelo Coordenador do Programa |
Capítulo IV
Defesa de Dissertação e Tese
Art. 44. |
Após a aprovação dos nomes que constituirão a Banca Examinadora pela Câmara de Pós-Graduação, a Secretaria do Programa fixará a data da defesa, que deverá ocorrer num prazo máximo de 60 (sessenta) dias, comunicando, em seguida, a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, providenciando a comunicação e a remessa dos exemplares da Dissertação ou Tese aos examinadores com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. |
Art. 45. |
A apresentação consistirá numa exposição verbal da Dissertação ou Tese no prazo mínimo de 40 (quarenta) minutos e no máximo de 60 (sessenta) minutos. |
Art. 46. |
A defesa será pública e a Banca Examinadora arguirá o candidato após a exposição, dispondo, para tanto, cada examinador, do prazo de até 30 (trinta) minutos, sendo o orientador o último a arguir. |
§ 1º |
O candidato terá 30 (trinta) minutos para responder a cada um dos examinadores. |
§ 2º |
Havendo concordância entre examinador e candidato, poderá estabelecer- se a forma de diálogo, caso em que o tempo será de 1 (uma) hora. |