EDITAL Nº 15/2023 - SELEÇÃO PPGFCL 2024/1
Estabelece normas e procedimentos de inscrição e seleção para o ingresso no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Fisiopatologia Clínica e Laboratorial, nível Mestrado e/ou Doutorado, na condição de Estudante Regular.
A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Fisiopatologia Clínica e Laboratorial da Universidade Estadual de Londrina-UEL, no uso de suas atribuições administrativas e em conformidade com o Edital PROPPG/DPG/DAM, torna públicos os detalhes as normas e os procedimentos a sendo obedecidos no processo de seleção para o preenchimento de vagas regulares a ter início no primeiro período letivo de 2024.
Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o/a candidato/a deverá integralizar-se as regras deste Edital; comprova-se de que preencher ou preencherá, até a data da matrícula, todos os requisitos exigidos. Não haverá devolução do valor do preço público de inscrição após a sua efetivação, quaisquer que sejam os motivos, mesmo que o/a candidato/a não compareça à seleção. A inscrição do/a candidato/a no processo de seleção implica na sua concordância com os termos estabelecidos no presente Edital.
As inscrições serão realizadas somente via Internet e serão abertas a candidatos que possuam curso de graduação que seja reconhecido pelo órgão competente, de forma a atender à Resolução 007/2017 da CES/CNE.
Todos os horários indicados no presente edital referem-se ao horário de Brasília, portanto verifique a configuração do seu e-mail e do seu computador.
O processo seletivo para o ingresso de estudantes no Programa de Pós-Graduação em Fisiopatologia Clínica e Laboratorial ocorrerá por meio de quatro modalidades de vagas, conforme Resolução CEPE 034/2021:
O/a candidato/a deverá fazer a opção no ato da inscrição, clicando na modalidade de seu interesse.
I - Ampla Concorrência: aquelas que não estejam sujeitas a nenhuma modalidade de reserva ou suplementaridade de vagas;
II – Reservadas para pessoas autodeclaradas negras (pretas e pardas);
III – Suplementares para pessoas autodeclaradas indígenas;
IV – Suplementares para pessoas com deficiência.