POLITICAS PÚBLICAS E AÇÕES AFIRMATIVAS
Participação de membros da equipe em diferentes grupos de trabalho e instâncias com o objetivo de fortalecer as ações de inclusão de pessoas com deficiência no ensino superior:
- Fórum de Educação Especial das IEES do Paraná
- Fórum Nacional dos Núcleos de Acessibilidade
- Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência
- Grupo de Acolhimento da UEL
RESERVA DE VAGAS NOS PROCESSOS SELETIVOS DA UEL
Candidatos aos cursos de Graduação e Pós-Graduação Strictu Sensu com deficiência podem participar dos processos seletivos conforme editais específicos e respaldados por legislação que garante a reserva de 5% das vagas para esse público.
- Lei Estadual N. 20.443/ 2020 - Dispõe sobre o ingresso de pessoas portadoras de deficiência nas instituições estaduais de educação superior e instituições estaduais de ensino técnico.
- Resolução CEPE N. 034/2021 - institui reserva de vagas para processos seletivos da Pós-Graduação Strictu Sensu da UEL.
- Resolução CEPE nº 044/2021 - estabelece a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos processos seletivos para ingresso nos cursos de Graduação da UEL em cumprimento a Lei > 20.443/2020
DÚVIDAS FREQUENTES
Como saber se minha condição se enquadra como deficiência?
Os editais trarão as informações referentes à legislação que orienta sobre as deficiências contempladas na reserva de vagas. No caso de dúvidas, converse com seu médico, que é o responsável pelo seu diagnóstico e elaboração do laudo, para que ele e informe quais os comprometimentos da sua condição médica que se enquadram na condição de deficiência (indicação no laudo quanto aos comprometimentos relacionados às deficiências indicadas no Decreto Federal n. 5296/2004). O laudo apresentado será analisado por uma banca específica.
Surdez unilateral é considerada deficiência?
Diferentemente da legislação para visão monocular, a legislação não é específica para surdez unilateral. Alguns estados brasileiros consideram deficiência e outros não. No Paraná ainda não há orientação específica.
Pessoas com deficiência que estudaram em escola particlar também podem concorrer às vagas reservadas?
As vagas são destinadas às pessoas com deficiência de escolas públicas e particulares que estejam pleiteando a vaga para seu primeiro curso superior - no caso da Graduação.
Depois que eu entrar na faculdade terei suporte para minha deficiência?
Após efetivação da matrícula, tanto na Graduação como na Pós-Graduação, o estudante deve requerer o acompanhamento educacional especializado. A equipe do NAC entrará em contato, agendará uma avaliação inicial das necessidades educacionais do estudante e fará a elaboração do plano educacional individualizado a ser discutido e implementado junto ao Colegiado de Curso. Ao longo do acompanhamento serão discutidos com o estudante e colegiado o atendimento dessas e outras necessidades que venham a surgir. Também é oferecida formação aos docentes e atividades de apoio aos estudantes, todas disponíveis em cronogramas anuais no site do NAC.
Outros públicos da educação especial, como por exemplo pessoas com altas habilidades/ superdotação, TDAH ou dislexia também podem concorrer na reserva de vagas?
Não. As vagas reservadas são exclusivas para pessoas com deficiencia conforme legslação vigente nas esferas federal e estadual.
Pessoas com deformidades nos membros(ex: perda de um dedo do pé) podem se candidatar como pessoa com deficiência?
Não. De acordo com o Decreto Federal n.5296/ 2004, considera-se deficiência física: "alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções"
Pessoas com diagnósticos de transtornos mentais ou outras condições médicas podem concorrer como pessoas com deficiência?
Não. A reserva de vagas para pessoas com deficiência se efetiva conforme orientações da legislação atual e os editais indicam as condições que podem concorrer à essas vagas, conforme Decreto Federal n. 5296/2004, a saber:
- pessoa portadora de deficiência, que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias:
a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
1. comunicação;
2. cuidado pessoal;
3. habilidades sociais;
4. utilização dos recursos da comunidade;
5. saúde e segurança;
6. habilidades acadêmicas;
7. lazer; e
8. trabalho;
e) deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências; e
II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
Pessoas com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Visão Monocular, também são consideradas pessoas com deficiência conforme legislação atual (Lei n. 12.764/2012 e Lei 14.126/2021).
Assim, condições relacionadas a transtornos mentais, dificuldades de aprendizagem ou outros diagnósticos médicos sem indicação de comprometimentos relacionados às deficiências citadas acima não são consideradas pessoa com deficiência pela lei brasileira vigente.
Conheça mais sobre a LEGISLAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL.