No dia 28 de outubro, oInstituto Brasileiro de Museus (Ibram/MinC) publicou no Diário Oficial da União(DOU)Instrução Normativa(IN) nº1, dispondo sobrecritérios que definam as relações entre os museus que integram o Ibram/MinC esuas respectivas associações de amigos.
Tal instrução vai ao encontro de Decreto daPresidência da República, em vigor desde 31 de outubro, que suspende por 30 diaso repasse de recursos para organizações não-governamentais afim de avaliar aregularidade de execução de convênios firmados.
A partir da publicação da Instrução Normativa, asassociações de amigos de museus da rede Ibram/MinC ficam condicionadas ao prévioreconhecimento por parte do instituto, que passa a adotar requisitos mínimospara sua aprovação, como ser entidade da sociedade civil sem fins lucrativos eter como finalidade exclusiva “o apoio, a manutenção e o incentivo àsatividades dos museus a que se refiram”.
As associações deverão agora encaminhar ao Ibram/MinCum Plano Anual de Atividades, contendo planos, projetos e ações a seremrealizados no decorrer do ano – levando em conta os Planos Museológicos dosmuseus aos quais estão ligadas.
Fica também vedada“qualquer cessão, permissão de uso ou autorização” de espaço físico de museusIbram para a utilização como “sede, domicílio ou instalações administrativas”para as associações de amigos. Os museus que integram o Ibram/MinC, assim comosuas respectivas associações, têm 90 dias para adequarem-se à IN.
IBRAM.Ascom. Ibram/MinC publica normativa sobre associações de amigos demuseus.
Disponível em<http://www.museus.gov.br/ibramminc-publica-in-dispondo-sobre-associacoes-de-amigos-de-museus>acessado em 26/02/2016 as 19h05.
http://www.museus.gov.br/wp-content/uploads/2011/11/Instrucao-Normativa-01.pdf