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Direito e violência, o retorno à barbarie depois do pacto...
Minicurso
“Direito e violência, o retorno à barbárie depois do pacto: para uma interpretação da obra política de Rousseau e Locke”
Prof. Dra. Natalia Maruyama
Primeira Parte: O retorno à barbárie depois do pacto no Discurso sobre a desigualdade.
À teoria contratual moderna são imprescindíveis as concepções do estado de natureza e da natureza humana. O Discurso sobre a desigualdade, de Rousseau, entretanto, não nos apresenta apenas uma única concepção do estado de natureza, mas chama atenção para os vários estágios pelos quais passa a humanidade em sua história. Importa-nos examinar um tipo de concepção do estado de natureza bastante peculiar em sua obra, aquela referente a um momento que sucede ao pacto político e, mais especificamente, ao estabelecimento da desigualdade. Essa nova situação na história da humanidade pode ser caracterizada como uma situação de barbárie.
A caracterização da barbárie depois do pacto é fundamental para pensarmos o dinamismo e as modificações da natureza humana, e inclusive sua corrupção. Corrupção que acompanha a decadência histórica da humanidade. Nesse contexto, chamamos atenção para a contribuição da filosofia política moderna na elaboração da problemática acerca da oposição entre civilização e barbárie.
Segunda Parte: Análise comparativa da teoria contratual em Rousseau e Locke
Quando comparamos a obra política de Rousseau com a de Locke notamos haver certa disparidade em suas concepções do estado de natureza, disparidade que atinge, consequentemente, o próprio modo de justificação do pacto político. Rousseau evita tratar o momento de criação da associação política nos termos de um consentimento e inclui no Contrato social aquela fórmula “forçarão a ser livre” para descrever a reação do corpo político às ações individuais que contrariem a vontade geral. Ora, lendo os textos de Locke e de Rousseau estamos diante de concepções diversas acerca da liberdade.
Cabe-nos também examinar outros aspectos de suas obras, relevantes para essa discussão, como os temas da tolerância, da igualdade e da lei natural, inseridos no contexto da associação política, assim como a relação entre direito e violência. Quanto à questão da origem do direito, embora defensores da idéia do contrato social, os dois autores se opõem um ao outro. Essa oposição marca profundamente a modernidade desses filósofos, permitindo-nos, entretanto, abordar essas duas perspectivas de modo crítico e com um olhar contemporâneo.
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