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RESOLUÇÕES
RESOLUÇÕES DA CEUA-UEL:
  • RESOLUÇÃO CEPE e CA n. 082/2019 - Institui as incumbências da Comissão de Ética no Uso de Animais na Universidade Estadual de Londrina e as normas para a realização de projetos e de atividades didáticas envolvendo o uso de animais na Universidade.

  • RESOLUÇÃO CEPE e CA n. 100/2011 - Cria a Comissão de Ética no Uso de Animais no âmbito da Universidade Estadual de Londrina – CEUA/UEL e regulamenta suas atividades.

LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O USO DE ANIMAIS EM PESQUISA E ENSINO

Lei 11.794 - Lei Arouca

RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL (CONCEA):

  • Diretrizes da prática de eutanásia do CONCEA
  •  
  • Diretriz brasileira para o cuidado e a utilização de animais em atividades de ensino ou de pesquisa científica 
  •  
  • Proibição do uso de animais em pesquisa, desenvolvimento e controle de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que utilizem em suas formulações ingredientes ou compostos com segurança e eficácia já comprovadas.
  •  
  • Diretrizes do CONCEA por grupos de animais - consultar o Guia de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais para Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica:

Roedores e lagomorfos: ver capítulo 2 do Guia.

Condições que deverão ser observadas em Roedores e Lagomorfos mantidos em instalações de ensino ou pesquisa científica.

Guia -  Anestesia e Analgesia em animais de laboratório

Cães e gatos: ver capítulo 3 do Guia.

Condições que deverão ser observadas em cães e gatos mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica.

Primatas não humanos: ver capítulo 4 do Guia.

Condições que deverão ser observadas em primatas não humanos mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica.

Peixes I - Lambari, tilápia e zebrafish: ver capítulo 5 do Guia.

Condições que deverão ser observadas em peixes mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica.

Peixes II - Peixes grandes: ver capítulo 6 do Guia.

Anfíbios e serpentes: ver capítulo 7 do Guia.

Condições que deverão ser observadas em anfíbios e serpentes mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica.

Pequenos ruminantes: ver capítulo 8 do Guia.

Condições que deverão ser observadas em pequenos ruminantes mantidos em instalações de ensino ou pesquisa científica.

Grandes ruminantes: ver capítulo 9 do Guia.

Condições que deverão ser observadas em grandes ruminantes mantidos em instalações de ensino ou pesquisa científica.

Equídeos: ver capítulo 10 do Guia.

Condições que deverão ser observadas em equídeos mantidos em instalações de ensino ou pesquisa científica.

Suínos: ver capítulo 11 do Guia.

Condições que deverão ser observadas eme suínos mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica.

Aves: ver capítulo 12 do Guia.

Condições que deverão ser observadas em aves mantidas em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica.

Estudos conduzidos com animais silvestres mantidos fora de instalações de instituições de ensino e pesquisa: ver capítulo 13 do Guia.

Estudos conduzidos com animais domésticos mantidos fora de instalações de instituições de ensino e pesquisa: ver capítulo 14 do Guia.

Anfíbios e répteis sob condições ex situ: ver capítulo 15 do Guia.

Animais silvestres de vida livre: ver capítulo 16 do Guia.

 

  •  Métodos alternativos ao uso de animais reconhecidos no Brasil

 

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