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FORMULÁRIOS

 ATENÇÃO:

  • Lembre-se de ler e seguir as "Diretrizes da Prática de Eutanásia do CONCEA-2018", como também as diretrizes referentes à espécie animal a ser avaliada que podem ser acessadas no Menu "Resoluções e Diretrizes da Prática de Eutanásia do CONCEA",
  • A CEUA-UEL sugere que os títulos em projetos submetidos para a CEUA e para cadastro na PROPPG sejam idênticos, quando possível. Quando o projeto cadastrado na PROPPG for idêntico ao submetido para a CEUA-UEL, o título deve ser o mesmo. Porém, a CEUA entende que o cadastro de 2 ou mais projetos avaliados pela CEUA podem constituir um projeto maior da linha de pesquisa do laboratório e que nesses casos não é possível que os projetos (cadastro PROPPG vs CEUA) tenham o mesmo título. Nestes casos (de vários projetos avaliados pela CEUA constituírem 1 projeto cadastrado na PROPPG) é importante constar no resumo do projeto cadastrado na PROPPG se o mesmo já tem aprovação da CEUA, inclusive informando os números de aprovação e processos na CEUA.

 

PARA A SUBMISSÃO DO PROJETO DE PESQUISA/ AULA PRÁTICA ENCAMINHAR:

OBS: Os arquivos/formulários foram atualizados em 25 de Julho de 2024.

  1. FORMULÁRIO UNIFICADO PARA USO DE ANIMAIS EM EXPERIMENTAÇÃO: para projetos de pesquisa.

  2. FORMULÁRIO UNIFICADO PARA USO DE ANIMAIS EM ENSINO: para aulas práticas e recursos didáticos.

  3. PROJETO DE PESQUISA. Note que é apenas uma sugestão de projeto, indicando as informações que são importantes para avaliação do projeto. Solicitamos que o arquivo seja salvo em PDF não protegido ou em Word. Em projetos submetidos em inglês, orientamos que o título e o resumo sejam traduzidos ao português.

  4. CAPACITAÇÃO EM ÉTICA E PRÁTICA NA EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL. * Verificar explicação logo abaixo. Acesse os cursos disponíveis que fornecem tais capacitações.

  5. COMPROVAÇÃO DE TREINAMENTO ESPECÍFICO.  * Verificar explicação logo abaixo. Preencher o documento em separado para cada membro da equipe.

  6. TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO do proprietário ou responsável pelo animal, quando cabível.

  7. TERMO DE RESPONSABILIDADE DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DO PRODUTO INVESTIGACIONAL para projetos realizados a campo (fora da UEL) e que tenham patrocinador.

  8. Caso o projeto envolva o estudo de animais ou materiais biológicos oriundos de animais do Hospital Veterinário-UEL deverá ser solicitada autorização do Conselho Diretor do Hospital Veterinário-UEL e encaminhada a carta de aprovação.

Para as aulas práticas, encaminhar o FORMULÁRIO UNIFICADO PARA USO DE ANIMAIS EM ENSINO e o ​​​​​Plano ou protocolo de aula prática.

Atentar-se para a resolução normativa 53 do CONCEA que proíbe o uso de animais em atividades didáticas demonstrativas e observacionais que não objetivem desenvolver habilidades psicomotoras e competências dos discentes envolvidos.

 

* A partir do dia 31/05/2023, segundo a resolução normativa 49 do CONCEA (assista ao vídeo de esclarecimentos do CONCEA sobre a resolução normativa 49), todos os pesquisadores e docentes que utilizam animais deverão apresentar comprovações em projetos de ensino, pesquisa ou extensão de:

 

1.    Capacitação em ética e capacitação prática na experimentação animal, por meio de:

I – Certificado do curso ou treinamento documentado em Ciência de Animais de Laboratório; 

II – Certificado do curso ou treinamento documentado equivalente, dependendo da espécie utilizada;

Acesse os cursos disponíveis que fornecem tais capacitações.

III – Certificado de aprovação na disciplina acadêmica na área de Ciência de Animais de Laboratório; ou

IV - Experiência profissional que demonstre o conhecimento sobre a espécie animal a ser utilizada, certificada por meio de atividades ou publicações dos últimos 5 anos no currículo.

  Tais capacitações têm validade de 5 anos, a partir de sua conclusão. A CEUA poderá revalidar tal capacitação por mais 5 anos, caso o interessado, apresente, via currículo, que manteve sua destreza na realização de procedimentos semelhantes no período.

 

2.   Treinamento específico nas técnicas e procedimentos experimentais que pretende realizar na espécie a ser utilizada, por meio de:

I - diploma de curso de graduação em medicina veterinária;

II - treinamento documentado emitido por médico veterinário ou por pessoa competente, com experiência profissional na técnica empregada (Ex: o orientador com experiência em determinado procedimento experimental poderá ensinar seus orientandos e atestar tal treinamento por meio de documento), o qual terá validade de 5 anos a partir da conclusão; ou

III - experiência profissional, comprovada por meio de atividades ou publicações nos últimos 5 anos em seu currículo.

   A CEUA poderá revalidar tal capacitação por mais 5 anos, caso o interessado, apresente, via currículo, que manteve sua destreza na realização de técnicas e procedimentos semelhantes no período.

COMPROVAÇÃO DE TREINAMENTO ESPECÍFICO: preencha este formulário para cada membro colaborador do projeto, considerando o procedimento ou técnica que ele realizará nos animais.

 

Para garantir o bem-estar e a assistência veterinária aos animais durante as atividades de ensino e pesquisa científica, a equipe capacitada para planejar os procedimentos experimentais deve contar com a supervisão de um médico veterinário.

Qualquer técnica ou procedimento experimental deverá ser amparado por um planejamento de prevenção, alívio ou controle da dor, embasado nas resoluções do CONCEA. 

 

 

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