O Estágio Curricular Obrigatório do Curso constitui-se em uma das exigências para a obtenção do título de Licenciado em Ciências Biológicas e devem ser cumpridos por meio das atividades acadêmicas de natureza obrigatória especial denominadas Estágio Supervisionado I, Estágio Supervisionado II, Estágio Supervisionado III e Estágio Supervisionado IV, não devendo ser confundido com estágios não obrigatórios e ou atividades de iniciação científica.
Para se matricular no Estágio Supervisionado I, o aluno deverá ter cumprido 42% da carga horária total do Curso em disciplinas obrigatórias. Para se matricular no Estágio Supervisionado II ou no Estágio Supervisionado III, o estudante deverá ter sido aprovado no Estágio Supervisionado I, enquanto que para se matricular no Estágio Supervisionado IV o estudante deverá ter sido aprovado no Estágio Supervisionado III.
Constituem campos de Estágio Curricular Obrigatório as instituições de ensino e/ou pesquisa públicas e privadas de ensino fundamental e médio, devendo ser desenvolvido fora do turno do curso.
A supervisão do estágio do estudante poderá ocorrer nas formas de Supervisão Direta, Semidireta e Indireta. Entende-se por supervisão de estágio a orientação e o acompanhamento dos estagiários no decorrer de suas atividades de estágio, de forma a proporcionar-lhe o pleno desempenho das ações pertinentes à realidade da profissão. O estudante será avaliado a partir de um relatório inicial que terá peso um (1) e um relatório final que terá peso 2 (dois), sendo aprovado o estudante que obtiver média final igual ou superior a 6,0 (seis) e frequência de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento).
O estágio obrigatório deverá seguir o regulamento de Estágio Curricular Obrigatório do Curso de Ciências Biológicas – Licenciatura, o qual será objeto de deliberação específica.


