O Estágio Curricular Obrigatório do Curso constitui-se em uma das exigências para a obtenção do título de Bacharelado em Ciências Biológicas e devem ser cumpridos por meio das atividades acadêmicas de natureza obrigatória especial denominadas Estágio Curricular I e Estágio Curricular II, não devendo ser confundido com estágios não obrigatórios e ou atividades de iniciação científica. Para se matricular no Estágio Curricular I, o aluno deverá ter cumprindo 43% da carga horária total do Curso em disciplinas obrigatórias. Já para se matricular no Estágio Obrigatório II, o estudante deverá ter sido aprovado no Estágio Obrigatório I.
Constituem campos de Estágio Curricular Obrigatório as entidades de direito privado, os órgãos da administração pública, as instituições de ensino e/ou pesquisa, as próprias unidades da UEL e a comunidade em geral, podendo ser desenvolvido total, parcialmente ou fora do turno do curso.
A supervisão do estágio do estudante poderá ocorrer nas formas de Supervisão Direta, Semidireta e Indireta. Entende-se por supervisão de estágio a orientação e o acompanhamento dos estagiários no decorrer de suas atividades de estágio, de forma a proporcionar-lhe o pleno desempenho das ações pertinentes à realidade da profissão. O estudante será avaliado a partir de um relatório inicial que terá peso um (1) e um relatório final que terá peso 2 (dois), sendo aprovado o estudante que obtiver média final igual ou superior a 6,0 (seis) e frequência de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento).


