As Atividades Acadêmicas Complementares (AAC) são recomendas na Resolução CNE/CES nº 7, de 11 de março de 2002, orientada pelo Parecer CNE/CES nº 1.301/2001, que dispõem sobre as diretrizes curriculares nacionais do Curso de Ciências Biológicas.
As atividades acadêmicas complementares correspondem à participação do estudante em diferentes tipos de modalidades:
a) Monitoria acadêmica
b) Projetos de pesquiso em ensino, de pesquisa, de extensão e integrados;
c) Programas de formação complementar no ensino de graduação;
d) Disciplinas especiais;
e) Cursos de extensão;
f) Eventos;
g) Estágios curriculares não obrigatórios;
h) Disciplinas eletivas.
As Disciplinas eletivas são disciplinas ofertadas regularmente em um curso (e/ou modalidade), disciplinas curriculares existentes no PPC, e que o estudante de outro curso (e/ou modalidade) opta por cursar, livremente. O elenco de tais disciplinas é definido pelos Departamentos ofertantes e é divulgado pela PROGRAD na primeira semana de aula. Já as disciplinas especiais são disciplinas oferecidas por um departamento podendo atender até no máximo 5 (cinco) cursos escolhidos pelo departamento. Deverão ter conteúdo relativo ao curso ao qual são oferecidas, tendo ou não caráter multidisciplinar, vedada a repetição de conteúdos específicos das disciplinas obrigatórias.
Estágios curriculares não obrigatórios são aqueles não relacionados aos estágios supervisionados obrigatórios e deverão seguir o Regulamento de Estágio do Curso de Ciências Biológicas. Podendo ser realizados na UEL ou fora dela ao longo de todo o curso, os campos de Estágio Curricular não Obrigatório constituem as entidades de direito privado, os órgãos da administração pública, as instituições de ensino e/ou pesquisa, as próprias unidades da UEL e a comunidade em geral.
O estágio não obrigatório deverá constar de um supervisor. Entende-se por supervisão de estágio a orientação e o acompanhamento dos estagiários no decorrer de suas atividades de estágio, de forma a proporcionar-lhe o pleno desempenho das ações pertinentes à realidade da profissão. A avaliação do Estágio Curricular não obrigatório, realizada pelo Supervisor de Estágio, deverá considerar o desempenho do estagiário durante a execução das atividades programadas. Quando o estágio envolver aproveitamento de carga horária para Atividade Acadêmica Complementar, o Supervisor de Estágio deverá atribuir uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) para o desempenho do estagiário, sendo deferido pelo Colegiado de Curso aquele que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis) e frequência mínima de 75% setenta e cinco porcento).
Similarmente ocorrerá com projeto de pesquisa em ensino o qual contará com Regulamentação específica e cuja carga horária para AAC poderá ser deferida ou não pelo Colegiado do Curso por meio do relatório de atividade e do relatório final. Já a carga horária dos Eventos deverá ser analisada pelo Colegiado de Curso e deferida ou não para AAC, mediante a apresentação de certificados. Em casos de certificados de naturezas diferentes para o mesmo evento (p.ex., organizador ou ouvinte), somente será considerado um certificado por evento.
O estudante do Curso de Ciências Biológicas – Licenciatura deverá cumprir 50 h de AAC em pelo menos três modalidades diferentes. As atividades acadêmicas complementares poderão ser realizadas total ou parcialmente durante o turno do curso.


