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ATRIBUIÇÕES DO COLEGIADO

Regimento do Colegiado do Curso de Pedagogia - CECA

Resolução CU nº 316/2005 - Capítulo II - Seção I 

 

Artigo 6º - São atribuições do Colegiado do Curso de Pedagogia:

 

 I. propor o projeto pedagógico de cada curso, para apreciação da Câmara de Graduação e aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, obedecida a legislação vigente;

II. propor modificações no projeto pedagógico, considerando as exigências da formação profissional pretendida;

III- definir o regulamento dos estágios e trabalhos de conclusão de curso;

IV- propor normas ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão para transferências internas e externas;

V- submeter, na época devida, ao conhecimento dos Departamentos a proposta da lista de oferta de atividades acadêmicas, com sugestão de horário para as mesmas; 

VI- deliberar sobre questões relativas à vida acadêmica, tais como freqüências, adaptações de estudantes, exames e avaliações, aproveitamento de estudos e equivalência de atividades acadêmicas;

VII- participar dos processos de revalidação de diplomas, conforme as normas estabelecidas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

VIII- constituir Comissões Especiais para estudo de assuntos de interesse pedagógico;

IX- zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas para os estágios e trabalhos de conclusão de curso;

X- avaliar a execução didático-pedagógica dos projetos pedagógicos, tendo como foco principal a qualidade do ensino;

XI- comunicar aos Departamentos que participam do ensino, na época devida, o plano de atividades a ser desenvolvido em cada semestre ou ano letivo;

XII- promover a integração das atividades acadêmicas;

XIII- aprovar os planos de ensino das atividades acadêmicas;

XIV- convocar docentes dos Departamentos não representados, quando necessário;

XV- convocar docentes que ministrem atividades acadêmicas no curso, quando necessário.  

 

Artigo 7º - Compete ao Coordenador do Colegiado do Curso:    

I. convocar e presidir o Colegiado;

II. coordenar as atividades do Colegiado;

III. integrar o Conselho de Centro da respectiva Unidade e a Câmara de Graduação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

IV. comunicar e encaminhar todas as deliberações do Colegiado a quem de direito, para que sejam fielmente cumpridas;

V. adotar medidas de urgência, ad referendum do Colegiado;

VI. designar docentes para orientação de matrículas, quando for o caso.  

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