Regimento do Colegiado do Curso de Pedagogia - CECA
Resolução CU nº 316/2005 - Capítulo II - Seção I
Artigo 6º - São atribuições do Colegiado do Curso de Pedagogia:
I. propor o projeto pedagógico de cada curso, para apreciação da Câmara de Graduação e aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, obedecida a legislação vigente;
II. propor modificações no projeto pedagógico, considerando as exigências da formação profissional pretendida;
III- definir o regulamento dos estágios e trabalhos de conclusão de curso;
IV- propor normas ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão para transferências internas e externas;
V- submeter, na época devida, ao conhecimento dos Departamentos a proposta da lista de oferta de atividades acadêmicas, com sugestão de horário para as mesmas;
VI- deliberar sobre questões relativas à vida acadêmica, tais como freqüências, adaptações de estudantes, exames e avaliações, aproveitamento de estudos e equivalência de atividades acadêmicas;
VII- participar dos processos de revalidação de diplomas, conforme as normas estabelecidas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
VIII- constituir Comissões Especiais para estudo de assuntos de interesse pedagógico;
IX- zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas para os estágios e trabalhos de conclusão de curso;
X- avaliar a execução didático-pedagógica dos projetos pedagógicos, tendo como foco principal a qualidade do ensino;
XI- comunicar aos Departamentos que participam do ensino, na época devida, o plano de atividades a ser desenvolvido em cada semestre ou ano letivo;
XII- promover a integração das atividades acadêmicas;
XIII- aprovar os planos de ensino das atividades acadêmicas;
XIV- convocar docentes dos Departamentos não representados, quando necessário;
XV- convocar docentes que ministrem atividades acadêmicas no curso, quando necessário.
Artigo 7º - Compete ao Coordenador do Colegiado do Curso:
I. convocar e presidir o Colegiado;
II. coordenar as atividades do Colegiado;
III. integrar o Conselho de Centro da respectiva Unidade e a Câmara de Graduação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
IV. comunicar e encaminhar todas as deliberações do Colegiado a quem de direito, para que sejam fielmente cumpridas;
V. adotar medidas de urgência, ad referendum do Colegiado;
VI. designar docentes para orientação de matrículas, quando for o caso.