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REGIMENTO GERAL DA UEL Matrículas

 

REGIMENTO GERAL DA UEL

Subseção III

Matrículas

Art. 38. A matrícula deverá ser sempre renovada anualmente, de acordo com o Calendário de Atividades de Ensino dos Cursos de Gradação. 

Art. 39. É vedado ao estudante cursar, simultaneamente, dois (2) ou mais cursos de graduação na Universidade, ou um (1) na Instituição e um (1) ou mais em outra Instituição pública.

Parágrafo único. Quando houver a constatação de matrículas simultâneas na Universidade deverá o estudante optar por qual curso continuará cursando, sendo que, na omissão, será cancelada a matrícula mais antiga e, na hipótese de matrículas simultâneas na Universidade e em outra Instituição de Ensino Público, será cancelada a matrícula nesta Universidade.

Art. 40. O estudante, na primeira série ou semestre do ano de ingresso no curso superior por meio de processo seletivo, deverá confirmar sua matrícula no início do ano/semestre letivo, sob pena de cancelamento de matrícula.  

Art. 41. Será permitida a reopção por curso diverso ao do ingresso na Universidade, mediante solicitação do estudante, ao adquirir deficiência física ou sensorial ou desenvolver doença crônica incompatível com a natureza do curso de matrícula inicial, devidamente amparada em laudo médico, ouvidos os Colegiados dos Cursos envolvidos, devendo ainda ser homologado pela Câmara de Graduação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 

§ 1o A data para a integralização curricular passará a ser contada a partir da efetivação da matrícula por reopção.

O estudante com necessidades educacionais especiais, desde que amparado em laudo médico, poderá ter plano especial de matriz curricular e/ou prazo diferenciado para conclusão das atividades acadêmicas, que será elaborado pelo estudante e Coordenador do Colegiado de Curso, sendo homologado pelo Colegiado de Curso respectivo.  

Art. 42. O portador de diploma de curso superior terá direito à matrícula na Universidade, independentemente de Processo Seletivo, desde que haja vaga inicial no curso pretendido. Parágrafo único. Se o número de candidatos diplomados for superior ao número de vagas, deverá haver processo seletivo, cujos exames de seleção e publicação dos resultados por edital ocorrerão sob a responsabilidade da Coordenadoria de Processos Seletivos.

Art. 43. A matrícula será cancelada ou recusada, conforme o caso, quando:

     I.           O estudante solicitar por escrito;

II.     O estudante tiver sido, em processo disciplinar, condenado à pena de exclusão;

III.    O estudante não tiver renovado a matrícula dentro dos prazos previstos, salvo motivo justificado e comprovado, a critério da Pró-Reitoria de Graduação, quando houver vagas ou possibilidade de sua absorção no curso, ouvido o respectivo Colegiado;

IV.     O estudante não tiver concluído o curso de graduação no prazo máximo fixado para a integralização do respectivo currículo;

V.      Apresentar irregularidade na documentação inerente ao ensino médio ou equivalente ou quanto à identificação utilizada no processo seletivo de ingresso;

VI.    For constatada a infringência dos artigos 39 e 40 deste Regimento.

VII.  O estudante que for reprovado em todas as atividades acadêmicas por nota e freqüência durante 1 (um) ano letivo ou por 2 (dois) semestres consecutivos, desde que não esteja amparado legalmente. 

Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos IV e V, o cancelamento ou recusa da matrícula só poderá dar-se após a apreciação da manifestação do estudante em processo administrativo próprio.

Art. 44. O estudante que tiver cursado disciplinas de nível superior em curso reconhecido poderá solicitar aproveitamento delas à Pró-Reitoria de Graduação, no prazo previsto no Calendário Escolar.

Art. 45. O estudante poderá requerer à Pró-Reitoria de Graduação o trancamento de matrícula para o ano letivo/semestre letivo em curso. 

§ 1o O trancamento de matrícula não poderá ocorrer na primeira série do regime acadêmico anual ou no primeiro semestre do regime acadêmico semestral, salvo por problemas de saúde; 

§ 2o O tempo relativo ao trancamento de matrícula não será computado para efeito de integralização curricular dentro do prazo máximo fixado para o curso respectivo.

Art. 46. No caso de interrupção do curso, a rematrícula do estudante ficará condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

I.         Existência de vagas;

II.       Que o afastamento não tenha sido superior a dois (2) anos letivos ou equivalente;

     III.      Cumprimento de adaptação curricular, se for o caso.

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