HISTÓRIA DO CURSO
O curso de PEDAGOGIA acompanha a história da UEL praticamente desde sua fundação, ele foi criado em 1960 atendendo às solicitações da comunidade por um curso superior de formação de professores. Ele nasce na antiga Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Londrina que foi criada pelo Decreto n° 2568-A de 25 de janeiro de 1956, publicado no Diário do Estado n° 267 do mesmo mês e ano, sendo autorizado a funcionar pelo Decreto n° 43143, de 03/02/1958.
Em 28/05/1960, pelo Decreto 29.916 publicado no Diário Oficial do Estado n°70, foram criados os cursos de Pedagogia e Didática. O Curso de Didática permaneceu apenas nos anos de 1962 e 1963. Não funcionou mais a partir de 1964 como curso autônomo, de acordo com orientação do Conselho (Parecer n° 292), as matérias pedagógicas passaram a fazer parte do Curso de Pedagogia. O Curso de Pedagogia é autorizado pelo Decreto Federal 50.628 de 19/05/1961. Inicia suas atividades em 01/03/62. Seu reconhecimento se deu pelo Decreto 62.170 de 25 de janeiro de 1968. Em 1970 é criada a Fundação Universidade Estadual de Londrina – Pessoa Jurídica de Direito Público Interno com sede no campus universitário, através do Decreto n. 18.110 de 28 de janeiro de 1970 e oficialmente reconhecida pelo Decreto Federal n. 69324 de 07 de outubro de 1971.
CARACTERÍSTICAS GERAIS DO CURSO QUANTO A FORMAÇÃO PROPOSTA
1962 - 1973 – Formação única: licenciatura em pedagogia;
1973 – 1992 - Divisão
No início desse período (1973) as habilitações oferecidas eram:
1 – Orientação Educacional;
2 – Supervisão Escolar;
3 – Administração escolar - escolas de 1º e 2º graus;
4 – Ensino das disciplinas e atividades práticas dos cursos normais.
Ocorre uma mudança na nomenclatura das habilitações em 1982/1983, segundo informação do catálogo geral dos cursos de graduação da Universidade Estadual de Londrina. As habilitações são assim denominadas:
1 – Orientação Educacional;
2 – Supervisão Escolar 1º e 2º graus;
3 – Administração escolar - escolas de 1º e 2º graus;
4 – Magistério das matérias pedagógicas do 2º grau.
1992 – 1998: O curso de Pedagogia passa a oferecer habilitações acopladas, sendo que a habilitação de Magistério das matérias pedagógicas do 2º grau é assumida como habilitação básica e a ela seriam acopladas as outras. No ano de 1991 são elaborados os primeiros Projetos Políticos Pedagógicos do Curso. Habilitações existentes:
1 – Magistério das matérias pedagógicas do 2º grau e Orientação Educacional;
2 – Magistério das matérias pedagógicas do 2º grau e Supervisão Escolar 1º e 2º graus;
3 – Magistério das matérias pedagógicas do 2º grau e Administração escolar escolas de 1º e 2º graus;
4 – Magistério das matérias pedagógicas do 2º grau e Magistério para a pré-escola;
5 – Magistério das matérias pedagógicas do 2º grau e Magistério para as séries iniciais do ensino fundamental.
A habilitação de administração escolar, segundo relato do PPP de 1991, sempre foi pouco procurada razão porque encontrava-se desativada desde 1990.
1997 – Projeto de atualização Curricular do Curso de Graduação em Pedagogia da Universidade Estadual de Londrina. Processo 374007.
HABILITAÇÕES indicadas nesse projeto de atualização:
1 – Magistério das matérias pedagógicas do 2º grau;
2 – Orientação Educacional;
3 – Supervisão escolar;
4 – Educação Infantil e Séries Iniciais.
As Habilitações eram oferecidas acopladas – a habilitação “nuclear” era a “Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º grau” – depois denominada “Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino médio”. A organização curricular foi estruturada considerando o currículo mínimo indicado no Parecer 252/69. Listou-se as disciplinas e os possíveis desdobramentos em cada uma (considerando a área de conhecimento).
2001 – Resolução CEPE n. 102/2001 – mantém-se a mesma organização curricular instituída em 1998, com algumas adequações a serem implantadas no ano letivo de 2002.
Dados da Resolução 102/2001: Extinção das atividades acadêmicas obrigatórias locadas na 4ª série do curso de Pedagogia – habilitações: 1- Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino Médio e Magistério para a Educação Infantil e Séries Iniciais; 2 - Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino Médio e Orientação Educacional; 3 - Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino Médio e Supervisão Escolar para o exercício no ensino fundamental e médio.
ATIVIDADES EXTINTAS:
3 EST 638 – prática do ensino de didática A: Estágio supervisionado;
3EST 639 - prática do ensino de Filosofia da educação A: Estágio supervisionado;
3EST 640 - prática do ensino de história da educação A: Estágio supervisionado;
3EST 641 - prática do ensino de metodologia do ensino das séries iniciais do ensino fundamental;
3EST 642 - prática do ensino de psicologia da educação A: Estágio supervisionado;
3EST 643 - prática do ensino de sociologia da educação A: Estágio supervisionado;
Foi criada em substituição às atividades anteriores a ATIVIDADE ACADÊMICA OBRIGATÓRIA 3 EST 647 – Estágio Supervisionado em Magistério das Matérias Pedagógicas, a ser ofertado na 4ª série do Curso de Pedagogia – em todas as habilitações, com carga horária de 102 horas práticas.
Essa Resolução também altera a ementa da disciplina 3EDU 093 metodologia do ensino das matérias pedagógicas – conforme segue: 3EDU108 Metodologia do Ensino das Matérias Pedagógicas A: “formação de professores e trabalho docente: fundamentos teóricos e metodológicos”.
2002 – Resolução CEPE n. 207/2002 – Alteração da carga horária da atividade 3EST605 Estágio Supervisionado
2005 - RESOLUÇÃO CEPE n° 46/2005 - Reformula o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Pedagogia a partir do ano letivo de 2005 (com alterações introduzidas pela Resolução CEPE nº 272/2005)
- HABILITAÇÕES:
1 - Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino Médio e Magistério para as Séries Iniciais do Ensino Fundamental e Orientação e Supervisão Escolar. |
2 - Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino Médio e Magistério para as Séries Iniciais do Ensino Fundamental e Magistério para a Educação Infantil. |
2007 – RESOLUÇÃO CEPE/CA n. 187/2006 – Reformula o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura.
Essa reformulação curricular é construída a partir das orientações da recém aprovadas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Pedagogia. Nessa proposta são extintas as habilitações. Garante-se, como referência formativa, três grandes áreas: Docência, assumida como base da proposta pedagógica; a Gestão Pedagógica e a Pesquisa. Este CURSO forma o Licenciado em PEDAGOGIA – PEDAGOGO com possibilidade de atuação na Docência e na Gestão Pedagógica.
2007 – RESOLUÇÃO CEPE/CA n. 118/2018
Reformula o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura a fim de adequá-lo à Resolução CNE/CP nº 2 de 01 de julho de 2015.