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MOBILIDADE INTERNACIONAL
MOBILIDADE INTERNACIONAL
Mobilidade internacional é o processo que possibilita ao estudante da UEL, a partir do 2º ano letivo, estudar em outra Universidade no Exterior que seja conveniada com a UEL, por um período de no máximo 1 (um) ano, sem perder vínculo com a instituição de origem. Para se candidatar, o estudante deverá estar regularmente matriculado e não estar com matrícula trancada; ter 18 anos no momento do embarque ou início do programa e cumprir os requisitos da Resolução CEPE Nº 47/2017 e dos editais dos programas.
Para participar do intercâmbio, os estudantes de graduação devem estar regularmente matriculados em curso na UEL e não podem estar cursando o primeiro ano. Em alguns casos, também não podem estar no último ano. Estudantes de qualquer curso da UEL podem participar do intercâmbio, bastando apenas entrar em contato antecipadamente com a universidade para a qual pretende se candidatar, de forma a avaliar antecipadamente as matérias oferecidas e ter um professor que se interesse em ser o seu tutor, da universidade no exterior.
Recomenda-se que o estudante entre em contato antecipadamente com seus professore/as na UEL, sobre a intenção em participar de um intercâmbio, pois, eles ou elas podem indicar instituições com as quais tem contato e/ou recomendá-lo a colegas em instituições estrangeiras, o que facilita o processo.
O intercâmbio acadêmico pode durar de 6 meses a 1 ano. O aluno terá sua vaga assegurada na universidade de origem durante esse período de afastamento. Entre outros, um dos aspectos mais importantes destes programas de intercâmbio é a possibilidade do reconhecimento mútuo das matérias cursadas pelas Universidades participantes.
Para que o aluno inicie o processo do intercâmbio, é necessário que saiba se a UEL tem convênio com a instituição pretendida.Consulte aqui a lista de convênios vigentes. Caso haja convênio vigente, entre na página da ARI e verifique os requisitos e formulários.
Informações:
Setor de Mobilidade e Intercâmbios: mobilidade@uel.br
Resolução CEPE Nº 47/2017: Regulamenta os procedimentos referentes aos estudantes de graduação participantes de Programas de Mobilidade Acadêmica.
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