SOLICITAÇÃO DE ACORDOS - FLUXOGRAMA
O Ato Executivo 15/2017 estabelece o fluxo de propostas de convênios internacionais.
ETAPAS:
1. Solicitação da Unidade (Departamento/Colegiado de Curso) ou Professor proponente da UEL dirigido à Assessoria de Relações Internacionais (ARI), por meio de ofício ou e-mail, para a abertura de um processo contendo as seguintes informações:
a) DADOS DO PROPONENTE (a pessoa interessada e seus contatos);
b) JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA:
c) INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA (Dados Gerais e Contato – nome, e-mail, endereço).
Deverá ser juntada anuência da instituição estrangeira ao acordo proposto.
2. A ARI abrirá um processo e o encaminhará para o Gabinete da Reitoria, solicitando antes parecer da Procuradoria Jurídica - PJU, caso seja necessário. O processo conterá a minuta do Acordo Geral (disponível aqui), preenchida com os dados da instituição estrangeira e da UEL.
3. Após a verificação da PJU, o processo volta a ARI para a confecção das vias originais.
4. Contendo os originais, o processo é enviado para análise do Conselho de Administração e posterior assinatura do reitor. Após, retorna à ARI.
5. A ARI envia os originais à instituição estrangeira, via SEDEX, para assinaturas de seu reitor ou similar. E aguarda a devolução dos mesmos.
6. O acordo só é considerado FIRMADO, quando os originais retornam à UEL e estão devidamente assinados por ambas as instituições.
7. Para o período de vigência é considerada a última data de assinatura.
8. Todos os acordos são feitos em 2 idiomas, em português e o do país de interesse.
9. Após a assinatura de ambas as partes, um extrato do acordo deverá ser publicado em Diário Oficial, encaminhando-se para publicacao@uel.br
10. Uma via do acordo em formato PDF será encaminhada ao interessado, comunicando a assinatura de ambas as partes.
11. As informações relativas ao acordo serão informadas na página da UEL.
OBSERVAÇÃO: É importante a indicação de um contato junto à Instituição estrangeira visando agilizar a assinatura dos Acordos pelas mesmas, pois a maior dificuldade na conclusão dos Acordos está no não retorno do documento assinado.